Ceará
DECON autua empresas de transporte intermunicipal por publicidade enganosa
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), por meio do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), autuou, nesta segunda-feira (17/10), as empresas São Benedito, Princesa dos Inhamuns e Guanaraba em fiscalização para verificar se estas estão cumprindo o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a lei que dispõe sobre o sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Ceará.
Na ocasião, as empresas Princesa dos Inhamuns e Guanabara foram autuadas por publicidade enganosa, já que foi constatado, dentro dos ônibus, a presença de placas que indicavam o serviço de Wi-fi gratuito, sem que o mesmo estivesse em funcionamento. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), em seu artigo 6º, inciso IV, a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços é um dos direitos básicos do consumidor.
Por sua vez, o DECON autuou a São Benedito por não possuir, no guiché de atendimento da empresa dentro da Rodoviária Engenheiro João Thomé, em Fortaleza, um exemplar do CDC, com base nos termos da Lei Federal nº 12.291/2010. A empresa também foi autuada por não informar de maneira, clara, precisa e ostensiva os preços das viagens aos consumidores.
Também foram observados na fiscalização outros pontos, como a higiene e limpeza dos transportes e atrasos dos ônibus no início da linha. A Lei Estadual nº 13.094/2001, em seu artigo 16, inciso V, destaca que cabe às empresas “apresentar seus veículos para início de operação em condições de segurança, conforto e higiene, bem como atender as especificações, normas e padrões técnicos estabelecidos pelas normas legais, regulamentares e pactuadas pertinentes”.
O artigo 25 da mesma lei destaca que fica estabelecida uma tolerância máxima de dez minutos, além do horário marcado, para a chegada do veículo no ponto inicial da linha. Tais horários, de acordo com o artigo 29 da legislação, serão fixados em função da demanda de passageiros e características de cada linha, objetivando a satisfação do usuário, a segurança de tráfego e a rentabilidade das viagens, evitadas sempre que possível, as superposições de horários.
As empresas autuadas terão até 20 dias para apresentarem defesa junto ao DECON.
Fonte: MPCE
-
Iguatu2 semanas atrásJustiça suspende lei que autorizava venda de terrenos públicos em Iguatu após Ação Popular de vereadores da oposição
-
Brasil2 semanas atrásPesquisa Atlas/Bloomberg revela empate em eventual segundo turno, mas aponta Lula próximo de vitória ainda no primeiro
-
Iguatu2 semanas atrásSuposta fraude em abastecimento é atribuída a veículos ligados à ex-secretária de Saúde de Acopiara após fim da gestão
-
Noticias2 semanas atrásAneel retoma em março discussão sobre renovação do contrato da Enel Ceará
-
Noticias2 semanas atrásFortaleza pode ser a primeira capital do país a adotar tarifa zero no transporte coletivo
-
Iguatu5 dias atrásEXCLUSIVO: Fumaça, barulho e relatos de doenças: por que fundição segue operando em bairro residencial de Iguatu?
-
Noticias2 semanas atrásInstituto Nacional de Meteorologia alerta para chuvas intensas em 38 municípios do Ceará
-
Noticias2 semanas atrásBombeiros confirmam 47 mortes após temporais em Juiz de Fora e Ubá, em Minas Gerais

