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Conselho Tutelar de Iguatu esclarece requisitos para realização de eventos com presença de menores

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Cumprindo orientação do Ministério Público da comarca de Iguatu o Conselho Tutelar de Iguatu realiza campanha de esclarecimento em relação a eventos com presença de menores. Foto: Michel Prudêncio

Cumprindo orientação do Ministério Público da comarca de Iguatu o Conselho Tutelar de Iguatu realiza campanha de esclarecimento em relação a eventos com presença de menores.
Foto: Michel Prudêncio

Neste último dia 01 de março esteve presente nos estúdios da rádio Mais FM o conselheiro tutelar Cristiano Martins durante o programa ‘Mais Notícias’ esclarecendo informações em relação a realização de eventos e festas com a presença de menores de acordo com a orientação do Ministério Público do Estado do Ceará.

De acordo com as informações passadas por parte do Conselho Tutelar de Iguatu que o Juizado de Proteção à Infância e Juventude estaria expedindo mediante pagamento de taxa no valor de R$ 10,00 ‘Alvará de liberação’ ou ‘Autorização de eventos festivos’, sem determinação e/ou comunicação a 3ª vara da infância e Juventude e sem cumprir quaisquer critério do Estatuto da Criança e do Adolescente o Ministério Público do Estado do Ceará por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iguatu informa que essas documentações, bem como esses tributos são cobrados de maneira ilegal e não assegura nenhuma autorização, fica à cargo da autoridade judiciária autorizar por meio de alvará tais licenças para realização desses eventos.

Segundo o Conselheiro, essas atitudes vem ocorrendo em Iguatu há vários anos e agora estão sendo tomadas as medidas cabíveis onde possam trabalhar com outros entes de maneira articulada conforme determina a legislação, disse.

 

 

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