Ceará
Com queda de casos de Covid-19, aumenta resistência ao uso de máscaras de proteção no Ceará

Máscaras faciais podem reduzir significativamente a contaminação por Covid-19, doença que já matou mais de 600 mil brasileiros e 24 mil cearenses, como alertam infectologistas e autoridades de saúde desde o início da pandemia. Mas, atualmente, o Ceará vivencia uma fase de aumento no desrespeito à medida de proteção básica contra a doença.
Em abril de 2020, os decretos do Governo do Estado recomendaram e, a partir de 6 de maio – mês do primeiro lockdown -, tornaram obrigatório o uso das máscaras, industriais ou caseiras, em todo o Ceará.
A medida vale “quando necessitarem as pessoas saírem de suas residências, principalmente quando dentro de qualquer forma de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público”.
Em agosto do ano passado, entrou em vigor a fiscalização sobre o cumprimento da medida. Até fevereiro deste ano, 210 pessoas foram autuadas por desrespeitarem a norma, de acordo com a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa). A reportagem solicitou atualização do número, mas não obteve retorno.
A multa só é aplicada se o cidadão descumprir a advertência da autoridade pública determinando o imediato uso da máscara de proteção.
MEDIDA DEVE SER MANTIDA
No momento, a Sesa não considera a possibilidade de flexibilizar o uso das máscaras devido ao contexto sanitário ainda não ser favorável à decisão, mesmo com os casos e óbitos em queda.
“Todas as decisões do Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais são baseadas em estudos epidemiológicos e relatórios técnicos, atualizadas periodicamente conforme monitoramento”, acrescentou a Sesa, em nota.
O QUE DIZ A LEI
Em julho de 2020, o uso obrigatório de máscaras também se tornou objeto de lei específica no Ceará . Relembre o que diz o dispositivo:
Os estabelecimentos, públicos ou privados, só poderão autorizar o ingresso ou a permanência de pessoas em seu interior caso estejam usando máscaras de proteção;
A inobservância ao uso sujeitará o infrator à aplicação de multa, tanto de pessoas físicas como jurídicas;
O uso é dispensado quando a pessoa estiver sozinha no interior de um veículo automotor;
O uso é dispensado quando a pessoa estiver consumindo produtos alimentícios nas dependências de restaurantes, bares ou estabelecimentos similares.
Fonte: Diário do Nordeste
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