Artigo

Coluna: Direito e Cidadania

Published

on

Jovens negros brasileiros são frequentemente vítimas de ações abusivas das forças policiais que, de maneira seletiva, prendem, fazem buscas pessoais e operações de vigilância que geram taxas desproporcionais de aprisionamento dessa população. A esta conduta se tem dado o conceito de “perfilamento racial”.

O conceito se refere à utilização — por oficiais responsáveis pela aplicação da lei e das forças de segurança— da raça, cor, descendência ou origem étnica como base para submeter pessoas a buscas detalhadas, verificação de identidade e investigações, ou para determinar se um indivíduo é suspeito de estar envolvido em atividades criminosas.

Ocorre que, mais do que uma ação ilegítima das forças policiais e, por conseguinte, do Estado, esta é uma conduta que agride os princípios básicos de direitos humanos traduzidos pelo direito à igualdade e à não discriminação, disposto em nosso ordenamento do art. 5º, caput, da Constituição Federal, que dita que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…”

Com efeito, a abordagem racial dos afrodescendentes viola seus direitos humanos, porque são baseados em generalizações e estereótipos e não em observações objetivas, sendo necessário sensibilizar os brasileiros, a polícia e autoridades e funcionários de Estado para esta realidade afrontosa aos direitos desse segmento social.

Apenas para dar uma rápida noção da grave situação aqui falada, dados do Ministério da Justiça apontam que 67% da população prisional brasileira é negra, sendo que as mulheres negras representam 68% da população feminina privada de liberdade.No Brasil, sete em cada dez pessoas assassinadas são negras. Na faixa etária de 15 a 29 anos, são cinco vidas perdidas para a violência a cada duas horas. De 2005 a 2015, enquanto a taxa de homicídios por 100 mil habitantes teve queda de 12% entre os não negros, para os negros houve aumento de 18%, segundo o Mapa da Violência

É urgente, portanto, que se promova o combate às práticas de filtragem racial de afrodescendentes. Para isso, é necessário combater o racismo estrutural, institucional e interpessoal existente em nosso país, resultado do colonialismo e do tráfico transatlântico de pessoas escravizadas no passado e cujos descendentes ainda não foram plenamente integradas em nossa sociedade.

Se o trabalho para mudar isso na sociedade é árduo e a tarefa de combater o racismo no meio social em geral é quase quimérico, o mesmo não dizer quanto à necessidade de políticas do próprio Poder Público em disciplinar seus agentes a agir sem discriminação. Neste caso, vale a máxima de que o Estado deve suportar a própria lei que cria, significando dizer que deve ser o primeiro a cumprir e fazer cumprir a lei, assegurando o direito à igualdade e à não discriminação.

A vivência em uma sociedade que não discrimina não apenas beneficia as vítimas do racismo, mas a sociedade em geral, cada um de nós, porque fortalece a paz, a segurança, a democracia e o desenvolvimento da nação.

Eis, portanto, o resultado que teremos com a conscientização nacional pelo fim da violência contra a juventude afrodescendente.

*Por Romualdo Lima

EM ALTA

Sair da versão mobile