Regional
CNH e passaporte podem ser retidos de devedores, mas em casos específicos

Restrição só deve ser utilizada em casos específicos e não deve atingir devedores comuns, que não pagam por não ter dinheiro, mas apenas aqueles que se negam a pagar.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução do passaporte de um devedor que a Justiça havia retido como forma de pressão para o pagamento de uma dívida. A sanção, que havia sido definida em maio do ano passado pela 3ª vara cível da comarca de Sumaré, foi negada, por o STJ considerar que feria o direito de ir e vir. No entanto, o Tribunal decidiu que a retenção de documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte pode ser feita, mas apenas em casos específicos.
O tema entrou em pauta quando uma escola de São Paulo pediu à Justiça que um funcionário tivesse o passaporte e a carteira de habilitação suspensos por uma dívida de R$ 16.859.10 por prestação de serviços educacionais. O pedido havia sido aceito e o homem recorreu a outras instâncias e ao STJ para tentar reverter a medida, alegando que isso feria sua liberdade de locomoção. A definição do caso se deu na última terça-feira, 5.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, votou contra a suspensão do passaporte, mas fez a ressalva de que, a depender de cada situação, a retenção é possível. Salomão entendeu que, no caso do devedor de São Paulo, só houve uma tentativa de penhora, mas que não foram esgotados todos os recursos para cobrança da dívida.
A CNH e o passaporte podem ser retidos em casos como os de devedores que praticam ocultação de patrimônio e fraudes contra credores em uma conduta quase criminal, conforme o Código de Processo Civil (CDC). Devedores “comuns”, portanto, não devem ser atingidos pela medida.
“Essa medida não está relacionada ao valor da dívida mas à conduta do devedor. Quem não tem dinheiro para pagar não está comentendo um abuso. Ele só não tem dinheiro para pagar. Já aquele devedor que está abrindo contas ou colocando patrimônio em nomes de terceiros poderia ser alvo dessa restrição, explicou o advogado da área civil do escritório Peixoto & Cury Advogados, José Nantala Bádue Freire, ao portal O Globo.
Redação O POVO Online
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