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Política

Auxiliar de ex-prefeito é condenado pelo TCM

[caption id="attachment_2081" align="alignleft" width="600"]Auditor Fernando Uchôa foi o relator do processo que resultou na multa ao ex-auxiliar da Prefeitura de Iguatu FOTO: FRANCISCO VIANAAuditor Fernando Uchôa foi o relator do processo que resultou na multa ao ex-auxiliar da Prefeitura de Iguatu FOTO: FRANCISCO VIANA[/caption]Falha na prestação de contas de recursos para construção de moradias motivou a penalidade imposta ao responsável. Com um débito de R$ 787.500,00 e uma multa de R$ 11.705,10 Luiz Gonzaga Costa Evangelista, gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social da Prefeitura de Iguatu, em 2009, quando era prefeito Agenor Neto, teve sua prestação de Contas de Gestão julgada, ontem, pela primeira câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) como irregular com nota de improbidade administrativa por ato doloso.

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Auditor Fernando Uchôa foi o relator do processo que resultou na multa ao ex-auxiliar da Prefeitura de Iguatu FOTO: FRANCISCO VIANA

Auditor Fernando Uchôa foi o relator do processo que resultou na multa ao ex-auxiliar da Prefeitura de Iguatu FOTO: FRANCISCO VIANA

Auditor Fernando Uchôa foi o relator do processo que resultou na multa ao ex-auxiliar da Prefeitura de Iguatu FOTO: FRANCISCO VIANA

Falha na prestação de contas de recursos para construção de moradias motivou a penalidade imposta ao responsável. Com um débito de R$ 787.500,00 e uma multa de R$ 11.705,10 Luiz Gonzaga Costa Evangelista, gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social da Prefeitura de Iguatu, em 2009, quando era prefeito Agenor Neto, teve sua prestação de Contas de Gestão julgada, ontem, pela primeira câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) como irregular com nota de improbidade administrativa por ato doloso.

A principal irregularidade constatada foi a realização de um convênio de cooperação e parceria com a Companhia Hipotecária Brasileira (CHB), uma instituição financeira, para a construção de 360 unidades habitacionais naquele Município da Região Centro Sul do Estado. No relatório do processo, assinado pelo auditor Fernando Uchôa, consta que em função da insuficiência de documentos a inspetoria não teve condições de averiguar se a contratação da construtora foi realizada pela CHB ou diretamente com os beneficiários.

Durante o julgamento alguns conselheiros consideraram que neste caso não houve prestação de contas porque o gestor foi notificado e não apresentou a documentação exigida para esclarecer as falhas apontadas. Essa prestação de contas refere-se ao período de primeiro de janeiro a 31 de julho de 2009.

Licitações

Em outro processo de prestação de Contas de Gestão, de Francisco Vieira Costa Filho na Prefeitura de Quiterianópolis, em 2011, o TCM também emitiu nota de improbidade administrativa por ato doloso, com uma multa de R$ 22.346,00 e um débito de R$ 152.792,00. A desaprovação das contas foi motivada por várias irregularidades, com destaque para licitações. As outras multas e débitos aplicados ontem pelos integrantes do Tribunal de Contas dos Municípios são de menor valor e atingem gestores de vários municípios. Os processos julgados ontem são passíveis de recurso para o pelo do Tribunal.

Arquivo

Durante a sessão de ontem sete processos foram arquivados, sem julgamento do mérito, porque o gestor já havia falecido. Este procedimento é adotado quando não há imputação de débito, ou seja, não foi provocado prejuízo ao Município, mas apenas aplicação de multa pelas irregularidades constatadas na análise das contas.

Os processos arquivados porque o gestor já faleceu referem-se a Carlos Aurélio Carneiro na secretaria de Finanças de Morrinhos em 2003 e na secretaria de Administração e Finanças, também de Morrinhos em 2006; Airton Rocha Bruno Júnior na Prefeitura de Morrinhos em 1986 e também em 2006; Juraci Vieira de Magalhães, na Prefeitura de Fortaleza, exercício 2004; uma provocação com pedido de reexame contra Raimundo Benone de Araújo Pedrosa na Prefeitura de Mombaça no exercício de 2001 e outra provocação com pedido de reexame contra José Aldenir Farias, na Prefeitura de Santana do Acaraú, também no exercício de 2001.

Auditoria

Uma auditoria operacional abrangente na área ambiental, em seus vários aspectos, será realizada por técnicos do TCM, esta semana, em seis municípios cearenses: Maranguape, Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha, Jaguaretama e Massapê. Para a realização desse trabalho foram suspensas as inspeções especiais que vinham sendo feitas em prefeituras denunciadas por suposta prática de “desmonte” no fim da administração passada.

Termina prazo para entrega das contas

O prazo para os presidentes das câmaras municipais entregarem ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) as contas de governo do seu município, exercício 2012, termina nesta quarta-feira. Quem não apresentar será objeto de um processo de Tomada de Contas de Governo, promovida pelo próprio TCM.

Embora o julgamento das contas seja efetuado pela Câmara Municipal do respectivo Município, toda a documentação será analisada pelo TCM que emite um parecer técnico recomendando a aprovação ou desaprovação. A decisão da Câmara pode ser contrária à recomendação do TCM, mas, para tanto, necessário se faz um quorum de dois terços (2/3) do legislativo contra o parecer.

No âmbito do TCM a análise das Contas de Governo é um tanto quanto demorada. Como não são admitidos recursos, em várias fases do processo são aceitas justificativas apresentadas pelo gestor. Em função do volume de documentos a serem analisados e das justificativas apresentadas, na prática, um processo de prestação de Contas de Governo não é julgado no mesmo ano em que é apresentado.

Memorial

Há casos em que termina o mandato de um prefeito e a primeira prestação de contas dele continua em tramitação no TCM. Embora raras, existem situações em que na véspera do julgamento do parecer pelo pleno do TCM o prefeito apresenta um memorial e quando este é aceito o processo volta ao setor de fiscalização e vários procedimentos terão de ser repetidos.

A prestação das Contas de Governo deve ser por meio físico (papel) e também por intermédio de uma mídia eletrônica. De conformidade com o artigo 42 da Constituição estadual o prefeito deve encaminhar à Câmara a prestação anual das contas do Município até 31 de janeiro do ano subsequente.

Na Câmara, toda a documentação deve ficar à disposição da população durante 60 dias e até o dia 10 de abril deve ser encaminhada ao TCM. A prestação de contas deve ser apresentada de forma consolidada, contendo o registro de todos os órgãos que possuem autonomia financeira.

Na análise das prestações de Contas de Governo as principais irregularidades identificadas pelos técnicos do TCM dizem respeito a documentação incompleta, repasse ao Legislativo fora do limite, descumprimento dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, não aplicação dos percentuais de educação e saúde, ausência de cópias de leis e decretos autorizando a abertura de créditos adicionais. 

Fonte: Diario do Nordeste

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