Ceará
Atendimento volta a se normalizar na Saúde
A liminar concedida pela Justiça Federal de Brasília, a partir de ação movida pelo Conselho Federal de Medicina, que suspendeu a requisição de exames por enfermeiros na Atenção Básica, trouxe impactos negativos para o atendimento à população nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) nas cidades do Interior cearense. Ontem à noite, a liminar foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A decisão judicial gerou polêmica. Os enfermeiros estavam seguindo a orientação do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren), de cumprir a liminar, pois temiam processo por exercício ilegal da profissão.
Já os gestores municipais de Saúde reconheceram que a medida afetou diretamente o atendimento à população.
Nas UBS, os enfermeiros fazem coleta de material para exame de colo de útero (citopatológico), testes do pezinho, rápido para HIV e hepatite, além de repetir prescrição de medicamentos para doenças crônicas como hipertensão, diabetes e do planejamento familiar. Outra ação dos profissionais da enfermagem é a continuidade de consultas de pré-natal, após a primeira e a segunda, realizada pelos médicos.
O juiz federal substituto da 20ª Vara de Justiça Federal do Distrito Federal, Renato Borelli, concedeu em 27 de setembro passado liminar ao Conselho Federal de Medicina suspendendo parcialmente a Portaria 2488 de 2011, do Ministério da Saúde. Ontem, a liminar caiu.
A medida judicial vinha gerando protestos da categoria em todo o Brasil e afetando o trabalho dos enfermeiros na Atenção Básica. Enfermeiros, médicos e gestores municipais discutiram a questão recentemente em Iguatu. Os profissionais da enfermagem vinham seguindo a orientação do Coren. “Não havia outra saída. Tivemos que respeitar a orientação do nosso Conselho”, disse o enfermeiro, Jáder Soares. “Não podíamos requisitar exames e nem diagnosticar”.
Solidariedade
Para a enfermeira Romélia Costa, a medida judicial favorecia o desmonte do Sistema Único de Saúde (SUS). “O caos está se instalando nas Unidades Básicas de Saúde”, disse. “Foi uma decisão ridícula e tivemos a solidariedade de muitos médicos”.
Nas UBS desta cidade, os exames citopatológicos estavam suspensos até ontem. “Mesmo que o médico solicitasse e depois assinasse, o enfermeiro não podia realizar”, frisou o enfermeiro Jáder Soares. Para a enfermeira, Meirislândia Alves, a medida judicial afetou o atendimento à população. “Na sexta-feira passada, deixei de atender oito mulheres que haviam agendado prevenção”, contou. “O sistema já tem suas deficiências e iria parar a qualquer momento”.
A subsecretária de Saúde de Iguatu, Lúcia Vanda Teixeira, estava preocupada. “O atendimento iria continuar caindo e a população seria cada vez mais prejudicada. Estávamos buscando um entendimento para a questão, como a elaboração de uma nota técnica do Município sobre os procedimentos que podem ser realizados pelos enfermeiros, pois há muito trabalho que eles podem fazer na atenção básica”.
Cubanos
Já os médicos cubanos que trabalham no programa Mais Médicos da Estratégia Saúde da Família disseram que, segundo contrato entre a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) e o Ministério da Saúde, não podem realizar exames citopatológicos e nem testes rápidos. Eles disseram que aguardam orientação do Governo Federal.
Na noite de ontem, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) divulgou nota sobre a derrubada da liminar em sei site. “A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de Enfermagem, o diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017”.
Segundo o Cofen, “a restrição imposta pela decisão liminar afetou o atendimento a milhares brasileiros, atrasando ou inviabilizando exames essenciais, inclusive pré-natais, além de interromper protocolos da Estratégia de Saúde da Família, prejudicando programas como o acompanhamento de diabéticos e hipertensos (“hiperdia”), tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros”.
Fiscalizar
O Cofen garantiu que “permanece firme na missão constitucional de regular e fiscalizar a profissão, e continuará tomando todas as medidas judiciais necessárias para salvaguardar o pleno atendimento à população. O bom-senso prevaleceu. Os profissionais de Enfermagem poderão continuar fazendo o que sabem e fazem bem: cuidar da Saúde das pessoas”, comemorou o presidente da instituição, Manoel Neri. “É uma retumbante vitória da Enfermagem e do Sistema Único de Saúde”.
Fonte: Diário do Nordeste
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