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Após 80 anos, licença parental avança pouco no Brasil e impasses entre pais e mães chegam ao STF
O debate sobre a licença parental no Brasil atravessa décadas e segue marcado por avanços lentos, regras desiguais e disputas institucionais que frequentemente chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF). Embora propostas de mudança tenham ganhado força nos últimos anos, a tramitação ocorre em ritmos distintos entre a Câmara dos Deputados e o Senado, com projetos que se acumulam e acabam sendo apensados, retardando decisões estruturais.
A licença-maternidade foi instituída em 1943, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com duração de 84 dias e custeio pelo empregador — um modelo que, por muito tempo, contribuiu para a discriminação na contratação de mulheres. A partir de 1973, seguindo recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Previdência Social passou a assumir os custos, mas ainda sem garantia de estabilidade para gestantes, o que mantinha a vulnerabilidade no mercado de trabalho.
O principal avanço ocorreu com a Constituição de 1988, que ampliou a licença-maternidade para 120 dias e assegurou estabilidade à trabalhadora gestante. Posteriormente, normas infraconstitucionais criaram exceções e incentivos, como o Decreto nº 6.690/2008, que estendeu o benefício para 180 dias no serviço público federal, e a Lei nº 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, permitindo a ampliação do período no setor privado mediante incentivos fiscais. Ainda assim, o alcance permaneceu desigual, sobretudo em comparação à licença-paternidade.
No caso dos pais, a licença começou em 1943 como uma falta justificada de apenas um dia e só foi ampliada para cinco dias com a Constituição de 1988, sem regulamentação definitiva pelo Congresso. Com isso, a licença-paternidade segue limitada e depende, em grande parte, de adesões voluntárias ao Programa Empresa Cidadã, que autoriza a ampliação para até 20 dias. Atualmente, a proposta mais avançada sobre o tema é o Projeto de Lei nº 3.935/2008, de autoria da ex-senadora cearense Patrícia Saboya, aprovado com alterações pela Câmara em novembro do ano passado e que agora retorna ao Senado para nova análise.
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