Política
ANTONINA DO NORTE CE: Justiça anula eleição da câmara municipal por suspeita de fraude

O Poder Judiciário representado pelo Dr. Diogo Schenatto , juiz de direito da comarca 18°, que compõe os municípios de Assaré, Antonina do Norte e Tarrafas, determinou liminarmente, nesta sexta-feira, a anulação da eleição para presidente da Câmara de Vereadores de Antonina do Norte.
Com a liminar, a sessão extraordinária para a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que havia sido realizada no dia 25 de Novembro, foi nula.
Caso seja descumprida a decisão, o presidente do Poder Legislativo municipal, vereador Rómulo Sampaio terá que pagar multa de R$ 500.00 mil.
Deverá ser convocada uma nova sessão para eleição dos integrantes da mesa diretora, em até cinco dias após a intimação da presente decisão.
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
Comarca de Assaré
Vara Única da Comarca de Assaré
Juiz(a) de Direito: Diogo Schenatto Irion
Número do documento: 22120911412672900000048680029
Ante o exposto, DEFIRO parcialmente o pedido liminar para suspender os efeitos da eleição realizada à Mesa da Câmara Municipal de Antonina do Norte/CE em 25/11/2022, sem prejuízo de que a Câmara Municipal de Antonina do Norte/CE, a seu critério, possa convocar nova sessão para eleição dos integrantes da Mesa, em até cinco dias após a intimação da presente decisão, devendo assim ser mantido até que haja a devida regularização do procedimento, sob pena de imposição de multa no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) por semana de descumprimento a incidir a partir do término do referido prazo assinalado a contar da intimação dos impetrados, limitada ao valor máximo global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações de estilo em 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei 12.016/2009).
Dê-se ciência deste feito à Procuradoria Municipal e à Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores para os devidos fins (art. 7º, II, da Lei 12.016/2009).
Decorridos os prazos com ou sem manifestações, façam-se os autos com vistas ao
Ministério Público para emissão de parecer no prazo de 10 (dez) dias (art. 12 da Lei 12.016/2009).
Assaré/CE, 09 de dezembro de 2022.
Diogo Schenatto Irion
Juiz
Fonte: Blog Jocélio Leite
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