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Advogada que fez declaração de xenofobia contra nordestinos é exonerada pela OAB; defensoria de MG pede indenização de R$ 100 mil

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Uberlândia se posicionou na noite desta quinta-feira (6) sobre as declarações de xenofobia da advogada Flávia Aparecida Rodrigues Moraes. Em vídeo publicado das redes sociais, ela afirmou que “não vai mais alimentar quem vive de migalhas”, se referindo à população nordestina.

No posicionamento, o presidente da OAB Uberlândia, José Eduardo Batista, informou que o órgão decidiu por exonerar Flávia do cargo de vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada. Ela já havia pedido licença do posto após o vídeo circular nas redes sociais.

Também nesta quinta, a Defensoria Pública de Minas Gerais propôs uma ação civil pública contra Flávia. O órgão pede que a advogada pague R$ 100 mil em danos morais.

Posicionamento da OAB

Além de exonerar a advogada da comissão, a OAB Uberlândia afirmou, em nota, que também determinou a abertura de processos éticos-disciplinares pelo Conselho de Ética e Disciplina da Subseção e pelo Tribunal de Ética Regional, em atenção aos pedidos de representação disciplinar protocoladas por advogados e autoridades de Uberlândia e região.

“Apresentamos nossas sinceras desculpas ao povo nordestino e em especial à advocacia nordestina e advocacia brasileira pelas manifestações ofensivas da referida advogada, postadas nas redes sociais”, completa a nota.

Ação civil pública

Em nota enviada à imprensa, o defensor público Evaldo Gonçalves da Cunha afirmou que a indenização será destinada a entidades de combate ao preconceito, racismo e xenofobia. A advogada também deverá se retratar das declarações pelas vias adequadas.

No texto da ação, a Defensoria Pública declara que o objetivo do processo é “o reconhecimento dos direitos de milhões de brasileiros nordestinos, sejam os lá residentes ou os que de lá se originam, de terem respeitada a sua identidade, como corolário da dignidade da pessoa humana”.

O órgão indica que a advogada teria explicitamente incitado a discriminação do povo nordestino, o que configura o crime de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Quando cometido em um meio de comunicação social, como a internet, a pena prevista para o crime é reclusão de dois a cinco anos e multa.

Fonte: G1

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