Economia
A partir desta terça, juros para quem atrasa fatura do cartão não poderá ultrapassar dívida original
A partir desta terça-feira (2), entram em vigor no Brasil as novas regras que estabelecem um limite para os juros do cartão de crédito rotativo. Segundo as novas diretrizes, a dívida total (incluindo juros) para aqueles que atrasam o pagamento da fatura do cartão não pode exceder duas vezes o valor do débito original.
Para ilustrar: se o débito original for de R$ 100, o montante total a ser pago pelo cliente, incluindo juros e encargos, não pode ultrapassar R$ 200.
No entanto, o custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) não está incluído neste cálculo, e isso se aplica apenas para dívidas contraídas a partir de janeiro.
O crédito rotativo é a modalidade de crédito mais cara do país, com taxas de juros que, em outubro (último dado disponível), atingiram 431,6% ao ano. Portanto, é aconselhável evitá-lo. A orientação é que os clientes bancários paguem o valor total da fatura todos os meses.
A decisão de limitar os juros do rotativo foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e anunciada em dezembro. O texto foi aprovado pelo Senado em outubro e posteriormente sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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