Economia
Veja 8 pontos para não ter problema com sua declaração de Imposto de Renda 2020

Nesta segunda-feira (2) tem início o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2020 – Ano Base 2019. Que para este ano apresenta algumas novidades e que o conteúdo a ser apresentado deve ser foco de grande atenção por parte dos contribuintes, lembrando que no ano passado foram 700.221 declarações que foram para a malha fina, 2,1% do total entregue.
A expectativa da Receita Federal é que sejam entregues 32 milhões de declarações. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários.
“Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 30 de abril”, alerta.
Para entender melhor, a Confirp detalhou os principais pontos sobre o tema:
1 – Prazo de entrega
O prazo neste ano será das 8 horas do dia 2 de março até o último minuto do dia 30 abril.
2 – Quem é obrigado a entregar
• Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
• Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
• Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Relativamente à atividade rural, quem:
• Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
• pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019
• Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
• Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
• Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
3 – Desconto simplificado
Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.
4 – Penalidade pela não entrega
• Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%;
• Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).
5 – Como elaborar
• Por computador, mediante a utilização do PGD – Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).
• Também por computador, mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório do Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador)
• Por dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Meu Imposto de Renda
Declaração pré-preenchida que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br), por meio de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador)
6 – Despesas Dedutíveis
• Valor anual por Dependente: R$ 2.275,08;
• Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
• Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
• Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
• Importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
• Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas;
• Soma das parcelas isentas vigentes, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos;
• Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50;
• Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.
• Seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas.
7 – Quem pode ser dependente
• Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
• Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
• Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
• Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
• Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
• Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
• Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
• Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
8 – Novidade para 2020
- Informações complementares de Bens e Direitos (ainda opcional) – Ainda é opcional o preenchimento de informações complementares sobres alguns tipos de bens, tais como: Imóveis, Veículos, Aeronaves e Embarcações. Para essa declaração de imposto de renda essas informações continuam opcionais. Veja:
a. Imóveis – Data de aquisição, Área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), Registro de inscrição no órgão público e Registro no Cartório de Imóveis;
b. Veículos, Aeronaves e Embarcações – Número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador; - Informações obrigatórias na ficha de bens e direitos – Com exceção dos Bens Imóveis e Veículos, de todos os demais bens são exigidos a informação se pertencem ao titular ou aos dependentes (obrigatório). Em relação a quotas de capitais, exige a informação se o bem pertence ao titular ou dependente (obrigatório) e exige o número do CNPJ da empresa (obrigatório). Por fim, saldos de conta-corrente, caderneta de poupança, aplicação financeira, VGBL etc: exige o CNPJ do banco (obrigatório), demais dados são facultativos (nome do banco, agência, conta corrente e DV)
- Doação a fundo destinado ao Estatuto do Idoso – A partir desse ano é possível realizar a doação a fundos relativos ao Estatuto do Idoso por meio de DARF cod 9090 com vencimento 30/04/2020 com limite individual de até 3% de dedução no Imposto de Renda devido e 6% do limite global (ECA e IDOSO) juntos.
- Dedução da contribuição patronal de empregados domésticos no IR – Não é mais permitido a dedução da Contribuição Patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado
- Débito Automático – Foi estendido para 10 de abril de 2020 o prazo para quem entregar a declaração e deseja pagar a primeira quota do Imposto de Renda via débito bancário.
- Contas bancárias pré-cadastradas – O sistema armazenará o número de contas bancárias informadas na Ficha Bens e Direitos e poderão ser utilizadas na Ficha Cálculo do Imposto, para fins de débito em conta de valores de IR devido ou para fins de restituição
- Novo calendário de restituição do IRPF/2020 – Outra novidade é que a partir do Exercício 2020 a RFB diminuiu os lotes de 7 para 5, além de alterar as datas para restituição:
• 1º lote: 29/05/2020
• 2º lote: 30/06/2020
• 3º lote: 31/07/2020
• 4º lote: 31/08/2020
• 5º lote: 30/09/2020 - Destaque no número do recibo de entrega da declaração anterior – Para a elaboração e a transmissão de DIRPF 2020, ano-calendário de 2019, deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018.
Fonte: Diário do Nordeste
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