Regional
Vereador eleito em Cedro-CE tem o registro aceito pelo TSE
Antonio Hélio Diniz Bezerra teve o registro de candidato a vereador de Cedro-CE nas eleições de 2012 concedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão desta terça-feira (22). O Tribunal considerou que o candidato já havia cumprido a inelegibilidade de oito anos, a ele imposta, estando elegível dois meses antes do pleito do ano passado. Antonio Hélio havia sido declarado inelegível para as eleições de 2012 em razão de reprovação de suas contas pelo Tribunal de Contas do Município em 2004, por irregularidade insanável.
Antonio Hélio Diniz Bezerra teve o registro de candidato a vereador de Cedro-CE nas eleições de 2012 concedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão desta terça-feira (22). O Tribunal considerou que o candidato já havia cumprido a inelegibilidade de oito anos, a ele imposta, estando elegível dois meses antes do pleito do ano passado. Antonio Hélio havia sido declarado inelegível para as eleições de 2012 em razão de reprovação de suas contas pelo Tribunal de Contas do Município em 2004, por irregularidade insanável.
Os ministros julgaram que a inelegibilidade do candidato, que foi eleito vereador e concorreu sub judice (com recurso sob exame da Justiça Eleitoral), esgotou-se em 5 de agosto de 2012. Seguiram, assim, o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que deferiu a candidatura.
O ministro relator considerou que o prazo de inelegibilidade de oito anos do candidato, contido na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90), com as mudanças feitas no texto pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), começou a correr a partir da decisão do Tribunal de Contas do Município em 5 de agosto de 2004, que rejeitou as contas de Antonio Hélio. Portanto, como fato superveniente relevante, após 5 de agosto de 2012 o candidato já estava apto a disputar as eleições.
Afirma a alínea “g” que são inelegíveis, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Os ministros Henrique Neves e Laurita Vaz discordaram do voto do relator e negaram o recurso do candidato, por julgar que, no momento do pedido de registro da candidatura, ocorrido até o dia 5 de julho de 2012, o candidato estava inelegível.
Fonte: TSE
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