Regional
Vigia obrigada a realizar revista íntima em colegas de trabalho será indenizada
Obrigar uma funcionária a realizar revista íntima em outras colegas de trabalho pode levar a empresa à condenação por assédio moral.
Obrigar uma funcionária a realizar revista íntima em outras colegas de trabalho pode levar a empresa à condenação por assédio moral.
Foi o que decidiram, por maioria, os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, ao analisar conflito entre uma vigia e a transportadora de valores Prosseguir Brasil. A empregada receberá R$ 3.000 de indenização por dano moral.
Depois do desaparecimento de R$ 10 mil dos cofres da empresa, um inspetor determinou que a guarda realizasse revista íntima em um grupo de funcionárias. As ordens eram para que ela levasse as colegas para o vestiário, pedisse que elas retirassem os uniformes, sacudi-los e, em seguida, darem dois pulinhos. Ao questionar a ordem, a vigia foi informada que estava na empresa para cumprir ordens.
A empresa defendia que a ordem para a revista foi determinada equivocadamente por um ex-funcionário. A Prosseguir Brasil afirmava que não poderia ser responsabilizada por um erro de um empregado demitido após a descoberta de que ele ordenou o procedimento ilegal. Ela também defendia que a guarda poderia ter se recusado a cumprir a determinação, já que se tratava de ordens ilícitas.
“A empresa determinou a revista íntima, sendo irrelevante que o autor da determinação tenha sido superior hierárquico da guarda”, afirmou o relator da decisão, desembargador Francisco Tarcísio Lima Verde Júnior. Ele destacou que a empresa confiou poderes ao inspetor e, portanto, não pode se eximir da responsabilidade do ato realizado pelo funcionário.
A decisão da 1ª Turma do TRT/CE mantém, em parte, a sentença anterior da 8ª vara do trabalho de Fortaleza. A diferença entre as decisões de primeira e segunda instância é o valor da indenização a ser paga a funcionária. Houve a redução de R$ 15 mil para R$ 3.000.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/CE
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