Ceará
Sete meses depois, Lei da Recompensa ainda não funciona
Prometida como uma medida que iria impulsionar o combate às facções criminosas no Ceará, a Lei nº 16.829, conhecida como Lei da Recompensa, ainda não foi colocada em prática, mais de sete meses após ser sancionada. A informação foi confirmada pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), via Lei de Acesso à Informação (LAI).
De acordo com o Comitê Setorial de Acesso à Informação (CSAI) da SSPDS, a Lei “prevê a criação de uma comissão formada por representantes das secretarias da Segurança, Administração Penitenciária, Planejamento e Gestão, Casa Civil e Procuradoria Geral do Estado, que será encarregada de definir o valor da recompensa e seu prazo de validade, bem como identificar o caso concreto que ensejará no pagamento da premiação”.
A criação da comissão será previamente divulgada pela imprensa e demais meios de comunicação, segundo o CSAI. “Será também divulgada a forma de acolhimento da denúncia objetivando resguardar a identidade e integridade do denunciante”, completa.
Questionada através da assessoria de comunicação, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social não se posicionou sobre a situação até o fechamento desta matéria.
A Lei da Recompensa foi sancionada pelo governador Camilo Santana no dia 13 de janeiro deste ano, em meio à maior série de ataques criminosos a instituições públicas e privadas da história do Ceará. As facções criminosas se voltaram contra o Estado, após o novo secretário da Administração Penitenciária (SAP), Mauro Albuquerque, afirmar que não ia separar presos faccionados rivais nos presídios cearenses. Foram mais de 200 crimes e mais de 400 suspeitos capturados pelas forças de Segurança do Estado durante a onda de ataques. A Força Nacional de Segurança (FNS) foi convocada e atuou com as polícias estaduais.
Além da lei que pagaria em dinheiro aos denunciantes, o Estado anunciou, no dia 11 de janeiro último, outras medidas para combater o crime organizado, em uma espécie de “pacote emergencial”. Entre as decisões estavam que policiais militares e bombeiros da Reserva Remunerada poderiam ser convocados para reforçar o efetivo; que os agentes de segurança poderiam trabalhar até 84 horas extras mensais (antes eram 48 horas); e que o Fundo de Segurança Pública e Defesa Social seria criado.
Detalhes
O governador assinou o decreto nº 32.929, no dia 14 de janeiro deste ano, para regulamentar a Lei da Recompensa. Ficou estipulado que o valor a ser pago ao denunciante será de R$ 1 mil a R$ 30 mil, com recursos provenientes do Tesouro Estadual e do recém- criado Fundo de Segurança.
Conforme o decreto, o valor será definido pela gravidade, pela repercussão e pela reprovação social do crime; pela complexidade do crime e de sua investigação; e pela dificuldade, pelos elementos à disposição dos órgãos de segurança, para a elucidação do crime, de sua autoria ou da localização de criminosos.
O pagamento será destinado a denúncias que levem à elucidação de fatos ou atos preparatórios ao cometimento de crimes, evitando a consumação da ação delituosa; à localização de pessoas procuradas pelos órgãos de Segurança ou contra as quais exista ordem de prisão; e à identificação e localização de bens móveis ou imóveis pertencentes a membros de organizações criminosas.
Fonte: Diário do Nordeste
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