Política
Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo, alerta TRE-CE
Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição independente e o não comparecimento à primeira rodada de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno.
O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2018, ocorrido em 7 de outubro, poderá votar no segundo turno, em 28 de outubro, desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), o Título Eleitoral precisa se encontrar ativo, não podendo estar cancelado ou suspenso.
A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição independente e o não comparecimento à primeira rodada de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Além da escolha do próximo presidente da República, no próximo dia 28 de outubro os eleitores definirão o nome de governadores de 13 estados e do Distrito Federal, bem como os prefeitos de 19 cidades.
Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor ausente no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer modo, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo exatamente porque têm até 60 dias para fazê-lo.
Justificativa do voto
A justificativa pode ser feita por meio de um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.
Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos no Portal do TSE. O prazo para envio é de 60 dias após cada turno da votação. A RJE deve ser acompanhada de documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
A justificativa de ausência na votação também pode ser feita por meio do Sistema Justifica. A ferramenta permite a apresentação do RJE pela internet após a eleição. Ao acessar o sistema, o eleitor deverá informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O RJE é encaminhado para zona eleitoral a que o eleitor pertence e um código de protocolo é gerado para acompanhamento do processo.
-
Ceará2 dias atrásZenir recusou propostas de compra de Magazine Luiza e Casas Bahia, afirma direção
-
Brasil2 dias atrásFelca se pronuncia após críticas por vídeo sobre fobia social e bullying
-
Brasil2 dias atrásFelipe Neto se casa com Juliane Carvalho em cerimônia intimista no Rio de Janeiro
-
Brasil2 dias atrásEntidades orientam trabalhadoras domésticas a denunciar assédio eleitoral antes do segundo turno
-
Ceará4 horas atrásEleitor discute com presidente de seção e danifica urna eletrônica durante votação em Fortaleza
-
Ceará2 dias atrásVenda de bebidas alcoólicas será liberada no Ceará durante o segundo turno das eleições
-
Ceará2 dias atrásGalpões logísticos no Ceará têm 99% de ocupação e espaço disponível cai para 0,81%
-
Brasil3 horas atrásMais de 1 milhão de eleitores justificaram ausência no segundo turno até as 9h, informa TSE
