Regional
Pessoas com deficiência poderão sacar FGTS para comprar próteses
O presidente Michel Temer assinou, nesta segunda-feira (16), um decreto que autoriza que pessoas com deficiência saquem o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para compra de órteses e próteses.
O decreto será publicado no Diário Oficial da União nesta terça (17).
Pelo texto, a Caixa Econômica Federal, que opera o fundo, terá de editar em até 120 dias, atos para criar normas para os saques. O decreto prevê que trabalhadores com deficiência podem resgatar os recursos desde que apresentem laudo médico.
Hoje, o FGTS só pode ser sacado em caso de demissão quando não há justa causa. Outras situações, como doenças graves, fechamento da empresa e fim do contrato também possibilitam o saque.
O governo de Michel Temer tem mirado o FGTS como uma forma de injetar recursos na economia. No início do ano passado, liberou o saque de contas inativas em 31 de dezembro de 2015.
Com a nova lei trabalhista, em vigor desde novembro, conferiu ao empregado metade da multa do FGTS -20% dos 40% sobre o total depositado pelo empregador no fundo- e saque de 80% do saldo do fundo em caso de demissão em comum acordo.
Situações nas quais você pode sacar os recursos do FGTS:
– Demissão sem justa causa;
– Término do contrato de trabalho por prazo determinado;
– Rescisão do contrato por extinção da empresa, fim das atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
– Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
– Aposentadoria;
– Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando for decretada situação de emergência ou o estado de calamidade pública ;
– Suspensão do trabalho avulso;
– Falecimento do trabalhador;
– Idade igual ou superior a 70 anos;
– Portador de HIV (trabalhador ou dependente);
– Neoplasia maligna, como câncer e tumores, do trabalhador ou dependente;
– Estágio terminal em decorrência de doença grave, do trabalhador ou dependente;
– Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
– Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos;
– Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Fonte: Diário do Nordeste
-
Iguatu4 semanas atrásMP investiga projeto da Prefeitura de Iguatu e vê possível “promoção sem concurso” para motoristas da saúde
-
Ceará3 semanas atrásEspetáculo “Quando as Máquinas Param” promove discussão sobre violência doméstica nas cozinhas das periferias de Fortaleza
-
Iguatu4 semanas atrásMinistério Público Investiga Uso de Garis da Prefeitura em Evento Privado em Iguatu
-
Iguatu4 semanas atrásJustiça determina prazo para Município regularizar repasses dos consignados; SPUMI segue vigilante
-
Iguatu4 semanas atrásJustiça impede exoneração em massa de ACS e ACE em Iguatu e reconhece validade dos vínculos de 2019
-
Iguatu4 semanas atrásCiro e o Preço da Aliança: O Ceará Vai Cobrar as Contradições?
-
Iguatu3 semanas atrásALERTA NA CÂMARA: Jurídico do SPUMI analisa riscos no PL 036 que, supostamente, pode impactar salários, anuênios e insalubridade em Iguatu
-
Esportes3 semanas atrásIguatu assegura classificação antecipada para a segunda fase da Série D

