Policial
Ministério Público pede condenação de réu por homicídio doloso
A morte da estilista Yrna de Souza Castro Lemos se aproxima de completar dois anos. O Ministério Público do Ceará (MPCE) apresentou novos memoriais e pediu novamente a condenação do réu, o empresário Gregório Donizetti Freire Neto, o ‘Greg’, por homicídio doloso (quando tem a intenção ou assume o risco de matar). O documento segue para análise da Justiça, para dar sequência ao processo criminal. A reportagem procurou a representante do MPCE, mas as ligações não foram atendidas.
A Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil, por outro lado, entendeu que o crime cometido foi homicídio culposo (quando não tem a intenção de matar). A promotora da 1ª Vara do Júri de Fortaleza, Joseana França Pinto, afirma, nos memoriais escritos no último dia 12 de março, que é “indiscutível o nexo causal entre as atitudes de Gregório e a morte da Yrna, sendo cristalino o entendimento de que este foi o responsável por ceifar a vida daquela”.
“Tendo em mente que o acusado sempre deixou claro, desde sua oitiva inquisitorial, que tem conhecimento de que ‘toda droga tem seu nível de risco’, conclui-se por consequência lógica que, Gregório, indivíduo contumaz no uso de drogas, sendo usuário desde os 17 (dezessete) anos de idade, ao aplicar morfina em sua namorada Yrna assumiu o risco de produzir o resultado-morte. Assim, apesar de não estar dotado de dolo direto, é clara a incidência do dolo eventual na sua conduta”, complementa a promotora.
O advogado de defesa de Gregório Neto, Leandro Duarte Vasques, corroborou para a tese de que o réu não teve culpa pela morte. “O relatório da autoridade policial enxergou um homicídio não intencional, respeitamos a opinião do Ministério Publico, mas pretender se sustentar que Gregório cometeu um homicídio doloso (intencional) é forçar um contorcionismo jurídico”, afirmou.
De acordo com Vasques, o casal fazia uso habitual de entorpecentes e vivia em plena harmonia, sem qualquer desavença. “Vamos aguardar com serenidade o pronunciamento da magistrada que, confiamos, avaliará o caso com a prudência cabível”, concluiu o advogado.
O caso
Yrna Castro morreu na madrugada do dia 1º de maio de 2016, após fazer uso de droga injetável (do tipo morfina), em companhia do namorado ‘Greg’, no apartamento dele, no bairro Dionísio Torres, em Fortaleza. Entretanto, o corpo da vítima foi encontrado mais de 12 horas após a morte, quando Gregório Neto procurou a DHPP e apontou a localização do cadáver: o porta-malas do seu veículo de luxo, no estacionamento do condomínio onde morava.
Conforme a investigação, nesse período, o empresário percebeu que Yrna estava desacordada e tentou socorrer e levar a companheira para uma unidade de saúde. Porém, ao se aproximar do hospital, ele acabou dormindo dentro do veículo e, ao acordar, verificou que a namorada estava morta.
Gregório dirigiu o seu automóvel por vários minutos, pela Capital, ao lado do corpo da estilista. E, depois, ele se hospedou em uma pousada na Praia de Iracema, deixando o cadáver no veículo. Somente após receber a visita de familiares, ‘Greg’ se convenceu de contar o fato à Polícia.
O Ministério Público já havia denunciado o réu por homicídio doloso, em 4 de julho do ano passado. O posicionamento do órgão acusatório se opôs ao indiciamento da DHPP por homicídio culposo, em 10 de fevereiro de 2017.
A diretora da Divisão na época, delegada Socorro Portela, entendeu que o suspeito não tinha intenção de matar Yrna e rejeitou a responsabilidade do mesmo por ocultação de cadáver, já que esta conduta não foi mantida por muito tempo.
Fonte: Diário do Nordeste
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