Ceará
Liminar garante vaga a aluno que não se matriculou por erro da Uece
Uece não informou data e local de matrícula conforme publicado em edital. Universidade havia garantido a esses alunos apenas vagas remanescentes.
A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPGE) obteve decisão liminar que determina que a Universidade Estadual do Ceará (Uece) realize a matrícula dos candidatos aprovados no vestibular 2016.2 da instituição.
A liminar contempla alunos que deixaram de realizar matrícula porque, contrariando o que dizia o edital do vestibular, as informações sobre data e local da matrícula não foram publicadas no endereço eletrônico da universidade.
De acordo com a Defensoria, o fato pode ser comprovado pelo baixo número de matrículas efetuadas: apenas metade dos candidatos aprovados no certame realizaram a matrícula. A Uece informou aos candidatos que eles seriam convocados novamente a partir do dia 31 de agosto, mas que as matrículas estariam condicionadas ao restante das vagas após a matrícula dos classificáveis.
Os candidatos prejudicados procuraram a Defensoria Pública que ingressou com ação civil pública por malferimento aos princípios de vinculação ao edital, publicidade, moralidade e teoria dos atos próprios. Para a defensora pública Alexandra Rodrigues de Queiroz, responsável pela ação, o que está escrito no edital é a regra do certame e não pode ser alterado por decisão do realizador, sem antes publicização desta alteração, conforme versa os princípios administrativos.
“O princípio da publicidade, assim, como os demais princípios que regem a Administração Pública, não podem ser analisados apenas no seu sentido formal, mas sim na observância da legalidade, moralidade e razoabilidade de seus atos, agindo com boa-fé perante os entes, de forma transparente e eficaz. Entendemos que não cabia a Uece a mudança nos compromissos pactuados via edital e o Juízo acatou nossa tese.”
Com a liminar, os candidatos aprovados possuem suas vagas reservadas até o julgamento do mérito da ação.
Fonte: G1
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