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VITÓRIA CONTRA O MARCO TEMPORAL: STF forma maioria e derruba tese que restringe direitos indígenas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria por 6 votos a 0 contra o chamado marco temporal, ao julgar ações que contestam a lei aprovada pelo Congresso Nacional e considerada incompatível com a Constituição Federal.

Os ministros analisaram quatro ações ajuizadas contra a norma que tentava impor a tese do marco temporal — segundo a qual povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem ocupando em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Para o STF, essa interpretação viola direitos originários dos povos indígenas e contraria frontalmente o texto constitucional.

Durante o julgamento, prevaleceu o entendimento de que os direitos territoriais indígenas não dependem de um marco temporal fixo, pois são anteriores à própria formação do Estado brasileiro. Os votos destacaram que a Constituição reconhece esses direitos como originários, imprescritíveis e indisponíveis, não podendo ser limitados por legislação infraconstitucional.

A decisão representa uma vitória histórica dos povos indígenas, de organizações socioambientais e de defensores dos direitos humanos, além de reafirmar a autoridade da Constituição frente a tentativas legislativas de restringir garantias fundamentais.

Com a maioria formada no Supremo Tribunal Federal, o marco temporal volta a ser afastado do ordenamento jurídico, reforçando a segurança jurídica das demarcações e o dever do Estado brasileiro de proteger os territórios tradicionais.

A conclusão do julgamento consolida o posicionamento da Corte e impõe um freio institucional a iniciativas que buscam relativizar direitos constitucionais sob pressão política e econômica.

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