Iguatu
Ministério Público Eleitoral de Iguatu Recomenda Improcedência de Ação que Pedia Cassação de Prefeito e Vice
Iguatu, Ceará – O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Iguatu manifestou-se pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600983-94.2024.6.06.0013, que buscava a cassação dos registros e diplomas do Prefeito e Vice-Prefeito eleitos, Carlos Roberto Costa Filho e Antônio Ferreira de Souza, respectivamente, bem como a declaração de inelegibilidade do candidato a vereador Jocélio Araújo Viana. A ação, movida pela “COLIGAÇÃO PRA MUDAR IGUATU”, alegava abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio durante as eleições.
A acusação principal apontava que Márcia Rúbia Batista Teixeira teria supostamente contratado membros de uma facção criminosa, conhecidos como “meninos” de “Thiago Fumaça”, mediante pagamento de, no mínimo, R$ 10.000,00 para atuarem na campanha dos investigados. Além disso, a petição inicial mencionava pagamentos significativos em dinheiro por parte de Jocélio Viana e suposta compra de votos com o conhecimento e participação dos gestores eleitos.
Em suas defesas, Carlos Roberto Costa Filho e Antônio Ferreira de Souza argumentaram a nulidade dos atos investigatórios e a ilicitude das provas, refutando qualquer vínculo ou anuência com os atos de terceiros. Jocélio Viana também negou as acusações, contestando as medidas cautelares e a caracterização dos ilícitos.
Após rigorosa análise do material probatório, o Ministério Público Eleitoral concluiu pela “absoluta e total ausência de lastro probatório sério, objetivo, irrefutável” que conecte os candidatos Roberto Filho e Francisco das Frutas (Antônio Ferreira de Souza) à facção criminosa ou aos fatos narrados na petição inicial.
Pontos-chave da manifestação ministerial:
- Não foram encontradas provas substanciais que liguem os candidatos eleitos a facções criminosas na campanha eleitoral.
- Inquéritos policiais, tanto da Polícia Civil quanto da Polícia Federal, não indiciaram Roberto Filho e Francisco das Frutas por envolvimento com grupos criminosos.
- Não há evidências de conversas entre os candidatos Roberto Filho e Francisco das Frutas com Márcia Teixeira e Thiago Fumaça sobre compra de votos.
- Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram a ausência de provas que vinculem os promovidos aos fatos.
- Laudos periciais dos telefones apreendidos não revelaram conversas ou trocas de mensagens entre os candidatos e os demais envolvidos nas acusações.
- O delegado de Polícia Civil, Weslley Alves, e o policial Natanael, em seus depoimentos em juízo, afirmaram a inexistência de provas que liguem os candidatos aos fatos. O delegado Alves, inclusive, destacou que as conversas de Márcia com Thiago Fumaça não mencionavam candidatos, campanha eleitoral ou compra de votos de forma explícita.
Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral considerou que as acusações são baseadas em suposições e conjecturas, sem a solidez probatória necessária para um decreto condenatório. A manifestação ministerial reforça a importância da robustez das provas em processos eleitorais que buscam a cassação de mandatos.
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