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Ceará

Após sofrer lesão na coluna por ônibus passar por lombada em alta velocidade, mulher será indenizada

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Uma passageira de um ônibus será indenizada em R$ 10 mil após sofrer uma lesão na coluna dentro de um ônibus coletivo em Fortaleza. Segundo o processo, a mulher caiu sobre o banco quando o motorista passou por uma lombada em alta velocidade durante a pandemia de 2020.

A empresa Siará Grande Aviação contestou a acusação da passageira, alegando que o motorista não poderia estar trafegando em alta velocidade, já que a avenida onde ocorreu o acidente é movimentada. Além disso, afirmou que a queda teria sido ocasionada pela passageira não estar se segurando adequadamente.

Em novembro de 2022, a 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a Siará Grande Aviação ao pagamento de R$ 3 mil em reparação por danos morais. A empresa recorreu da decisão, argumentando que o acidente foi culpa exclusiva da vítima e que nenhum outro passageiro caiu dentro do ônibus. A mulher também recorreu para pedir que o valor da indenização fosse reavaliado.

No último dia 6 de agosto, a 4ª Câmara de Direito Privado elevou o valor da indenização a ser paga para R$ 10 mil, ressaltando que, além de ter causado problemas na integridade física da passageira, as lesões também resultaram em significativo abalo psicológico.

O relator, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, destacou que a empresa não demonstrou que o veículo trafegava em velocidade baixa ou que não passou de forma brusca por quebra-molas. O acidente ocorreu durante a pandemia da Covid-19, em um período de lockdown decretado pelo Governo do Ceará, o que poderia ter levado o motorista a exceder a velocidade do ônibus devido ao trânsito reduzido na cidade.

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