Iguatu
Voto do Ministro Nunes Marques Mantém Cassação dos Mandatos de Ednaldo e Franklin
O placar está em 2×1 a favor do recurso de Ednaldo e Franklin. Ainda faltam os votos de 4 ministros. No momento do fechamento dessa matéria recebemos a informação que o processo foi retirado de julgamento. Mais informações em breve.

O Ministro Nunes Marques proferiu voto-vista no Recurso Especial Eleitoral (11549) n. 0600935-77.2020.6.06.0013 (PJe) – Iguatu/CE, mantendo a cassação dos mandatos de Ednaldo de Lavor Couras e Franklin Bezerra da Costa, respectivamente, prefeito e vice-prefeito do Município de Iguatu/CE.
O recurso foi interposto contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), que, ao dar provimento a recurso eleitoral, cassou os mandatos em decorrência de abuso de poder relacionado ao desvio de finalidade da propaganda institucional nos sites e redes sociais oficiais da Prefeitura de Iguatu.
A Relatora, Ministra Cármen Lúcia, apresentou voto no sentido de dar parcial provimento ao recurso, acolhendo preliminares de ilegitimidade da Coligação Iguatu Feliz de Novo para recorrer em alguns pontos, anulando parte do acórdão e negando seguimento em outros. A decisão ainda reformou o acórdão no ponto que cassava os diplomas dos recorrentes e declarava a inelegibilidade de Ednaldo Lavor Couras.
Nunes Marques, em seu voto, divergiu da Relatora, afastando a preliminar de ilegitimidade recursal aventada pelos recorrentes. Destacou a decisão do juízo de piso de aplicar o art. 96-B da Lei n. 9.504/1997, reunindo todas as ações que tramitavam contra os recorrentes, conferindo à Coligação Investigante a condição de litisconsorte.
Quanto ao mérito, o Ministro concordou com o TRE/CE ao reconhecer a gravidade da conduta de Ednaldo de Lavor Couras, que, segundo a Corte regional, fez uso abusivo das redes sociais da prefeitura para promoção pessoal em ano eleitoral. O voto enfatiza que as redes sociais do município possuíam 22 mil seguidores, um terço do eleitorado, evidenciando o potencial de repercussão da publicidade institucional desvirtuada.
Dessa forma, Nunes Marques negou provimento ao recurso especial em sua integralidade, mantendo a cassação dos diplomas e a inelegibilidade de Ednaldo de Lavor Couras, e determinando a renovação das eleições no Município de Iguatu/CE.
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