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Cinco dias antes das eleições nenhum eleitor pode ser preso

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Foto: Divulgação
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De terça-feira (30), cinco dias antes das eleições e até 48 horas depois, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. As exceções só poderão ocorrer nos casos de prisão em flagrante ou em virtude de sentença criminal por crime inafiançável.       

A regra, que está no Código Eleitoral desde 1965, tem o propósito de garantir ao eleitor o direito de votar sem que ninguém o impeça, ou evitar que grupos políticos cometam abusos com eleitores, impedindo a total liberdade de o cidadão comparecer às urnas.

De acordo com a lei, qualquer eleitor detido no período deverá ser conduzido a um juiz para verificar a legalidade do ato. Em caso de irregularidade, a prisão pode ser relaxada e quem mandou prender ou deter pessoas nessas condições pode estar sujeito a uma pena de até quatro anos de reclusão. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Henrique Neves, destaca que a regra eleitoral está também na Constituição. 

Para os candidatos, a impossibilidade de prisão é garantida quinze dias antes da votação. Portanto, desde o último sábado nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo também nos casos de flagrante delito ou de condenação por crime inafiançável.

Fonte: RADIO SENADO

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