Política
Em pré-campanha, deputado do Ceará doa quimonos com marca visual; “caridade eleitoral” é proibida
A menos de três meses para as eleições, o deputado federal Heitor Freire (União Brasil) distribuiu quimonos para crianças no bairro Paupina, no último sábado (2), em Fortaleza. A prática de “caridade” é proibida pela Justiça e pode configurar corrupção eleitoral e abuso de poder econômico, condutas que resultam até na cassação do registro de candidatura de um político, alertam promotores de Justiça.
A distribuição dos quimonos foi divulgada nas redes sociais do parlamentar e da pré-candidata a deputada estadual Iva Soares, que o acompanhou na visita. Após questionamentos do Diário do Nordeste à assessoria de imprensa do deputado, as publicações foram excluídas pela dupla. Os quimonos distribuídos eram personalizados com o nome do deputado e o cargo que ele ocupa. O logotipo do parlamentar foi estampado tanto na frente quanto no verso das peças.
Não é a primeira vez que o deputado faz a distribuição dos quimonos. Em maio deste ano, também no período pré-eleitoral, ele distribuiu peças do tipo no município de Iguatu, no Centro-Sul do Estado. Essa publicação não foi apagada até agora pelo parlamentar e, na página da comunidade religiosa onde ele fez a distribuição, foi informado que “as crianças foram agraciadas com quimonos doados pelo filho de Iguatu, o Dep.Heitor Freire”.
“CARIDADE ELEITOREIRA”
Sem tratar diretamente do caso do deputado, o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel), do Ministério Público do Ceará (MPCE), Emmanuel Girão alerta que “dar, doar, entregar ou prometer” recursos tendo como finalidade o voto é uma irregularidade eleitoral.
A mesma avaliação é endossada pelo promotor de Justiça Igor Pinheiro, especialista em direito eleitoral.
“Essa ‘caridade eleitoreira’ ainda tem muito apelo e interesse das pessoas tanto na Capital quanto no Interior. A caridade traz um sentimento de gratidão e expectativa de que as benesses continuem após o político ser eleito”.
IGOR PINHEIRO
Promotor de Justiça
As práticas mais comuns de pré-candidatos, candidatos, partidos políticos e cabos eleitorais incluem a distribuição de material de construção, equipamentos escolares, gasolina, cesta básica, roupas e até dentadura. “Outro caso muito comum é a realização de torneios esportivos, com a distribuição de uniformes, bolas, camisetas, troféus e medalhas, tudo financiado por algum político, isso não pode”, aponta o coordenador do Caopel.
Nessas situações, a distribuição das “benesses” – sejam mercadorias, serviços ou prêmios – ocorrem de forma gratuita ou a preços módicos. Para coibir e punir essas práticas, a legislação brasileira tem uma série de dispositivos para “evitar esse comportamento casuístico, porque a caridade de alguns políticos aflora justamente nos anos eleitorais”, destaca Igor Pinheiro.
Fonte: Diário do Nordeste
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