Política
Eleitor deve se cadastrar para realizar voto em trânsito
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Foto:Divulgação[/caption]
Nas eleições de 2014, o eleitor que souber, com antecedência, que estará fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, tanto no primeiro quanto no segundo turno, pode solicitar a transferência provisória do seu domicílio eleitoral para uma das localidades que têm seções para voto em trânsito, e assim votar nos candidatos a presidente e a vice-presidente da República. O prazo para inscrição do eleitor começa no dia 15 de julho e vai até 21 de agosto. No Ceará, o eleitor poderá votar em trânsito em Fortaleza e Caucaia.

Foto:Divulgação
Nas eleições de 2014, o eleitor que souber, com antecedência, que estará fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, tanto no primeiro quanto no segundo turno, pode solicitar a transferência provisória do seu domicílio eleitoral para uma das localidades que têm seções para voto em trânsito, e assim votar nos candidatos a presidente e a vice-presidente da República. O prazo para inscrição do eleitor começa no dia 15 de julho e vai até 21 de agosto. No Ceará, o eleitor poderá votar em trânsito em Fortaleza e Caucaia.
Para exercer seu direito de votar para o cargo de presidente da República, mesmo fora de seu domicílio eleitoral, o eleitor (inclusive o alistado no exterior) deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral do país, portando título de eleitor e documento de identidade com fotografia, para informar à Justiça Eleitoral onde estará no primeiro turno das eleições, dia 5 de outubro, e/ou, se for o caso, no segundo turno, dia 26 de outubro.
A Resolução TSE 23.399/13 determina a instalação de seções específicas para receber o voto em trânsito nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200.000 eleitores (novidade neste pleito), desde que atingido o mínimo de 50 eleitores. Por isso, no caso do Ceará, haverá seções com voto em trânsito apenas em Fortaleza e Caucaia. As zonas pertencentes a esses municípios já cadastraram os locais de votação de voto em trãnsito.
A norma deixa claro que tal modalidade de votação é exclusiva para a eleição presidencial. Desta forma, comparecendo para votar em trânsito, o eleitor terá cumprido sua obrigação, não precisando justificar a ausência do voto para os demais cargos em disputa.
Ausência do eleitor
Na eventualidade de, no dia do pleito, não comparecer à seção escolhida para votar em trânsito, o eleitor deve justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativa ou Mesa Receptora de Voto, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem. Não podendo, no entanto, fazê-lo na cidade onde indicou que pretendia votar em trânsito.
Fonte: TRE/CE
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