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Municípios que não fizerem, até 31 de março, adaptação do regime de previdência ficarão sem receber dinheiro da União
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) mandou um alerta aos prefeitos e vereadores de 1.039 municípios sobre o cumprimento do prazo para as mudanças no regime previdenciário. As cidades que deixarem de adaptar as normas dos regimes próprios às regras da reforma da previdência social ficarão inadimplentes e não poderão receber recursos da União, com exceção do Fundeb e do SUS. Os municípios correm o risco de perderem, por exemplo, verbas das emendas parlamentares.
De acordo com a Atricon, a instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) é obrigatória e os Estados e Municípios têm até 31 de março para a aprovação dos planos nas Câmaras Municipais ou Assembleias Legislativas, e até 30 de junho de 2022 para a adoção efetiva das normas.
O Ceará já fez essas mudanças, mas algumas Prefeituras ainda não concluíram a aprovação das regras de funcionamento do Regime Próprio de Previdência Complementar. Dos 184 municípios, pouco mais de 50 tem regime próprio de previdência, sendo as demais cidades vinculadas diretamente ao Regime Geral de Previdência Social.
O TCE (Tribunal de Contas do Estado), que é responsável, também, pela fiscalização das contas dos Municípios, recebeu o comunicado da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil sobre a importância das Prefeituras obedecerem o prazo para instituição das mudanças no sistema de previdência complementar. O sistema vai contemplar os servidores que recebem acima do teto salarial de benefícios pagos pelo INSS. A aprovação de alteração na previdência dos municípios passa, ainda, pela instituição de alíquota mínima de 14% para contribuição dos funcionários públicos.
SEM RECURSOS DE CONVÊNIOS E EMPRÉSTIMOS
O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, Cezar Miola, alertou que “a eventual desatenção às questões previdenciárias” pode comprometer o equilíbrio das contas municipais e ainda levar à incapacidade de pagamento dos servidores no médio ou longo prazos’’.
O descumprimento da norma embutida na reforma da previdência social, que entrou em vigência no dia 12 de novembro de 2019, deixará os Municípios sem o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). O documento é essencial para as Prefeituras receberem verbas federais, celebrarem acordos e convênios com órgãos da União e ainda terem aval para realização de empréstimos com instituições financeiras. Aqui, a nota da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil sobre a necessidade dos municípios cumprirem as regras da previdência social.
Fonte: Ceará Agora
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