Ceará
Direção sem habilitação soma 57 mil multas no CE; MP alerta para crianças e adolescentes pilotando
Para dirigir um veículo, é preciso ser habilitado. Porém, essa exigência legal nem sempre é respeitada no Ceará, e em algumas ocasiões, é possível constatar que até mesmo crianças e adolescentes assumem a direção de motocicletas e carros.
O alerta é do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Em junho e agosto, recomendações foram expedidas aos municípios de Madalena e Independência para impedir que jovens abaixo de 18 anos dirijam veículos automotores.
A reportagem consultou órgãos de trânsito que atuam no Estado para verificar se há multas de trânsito expedidas com relação a menores de idade. A Polícia Rodoviária Federal no Ceará (PRF-CE) informou que “dentro das nossas estatísticas, não existem parâmetros para o levantamento de infrações cometidas por condutores menores de idade”.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), que monitora as rodovias estaduais, também não deu detalhamento por idade, mas informou quantitativos sobre multas que podem ter ligação com a prática.
Nos últimos dois anos e meio, entre 2019 e o primeiro semestre de 2021, foram registradas 57.391 infrações aos artigos 162, 163 e 164 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em todo o Ceará.
A primeira, com 32.264 registros, se refere a dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
No segundo caso, o proprietário do veículo está junto ao condutor não habilitado, no momento da abordagem. Foram 381 infrações do tipo no período analisado. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, as hipóteses para a lavratura incluem o “proprietário ensinando o condutor a dirigir” e o “proprietário como passageiro do veículo”
Já o terceiro, que responde por 24.746 registros, caracteriza-se pela ausência do proprietário durante a abordagem. Conforme o Manual, um dos casos é quando o dono do veículo permite a posse e a direção por um condutor inabilitado.
As duas últimas situações são de responsabilidade do proprietário do veículo, sendo consideradas infrações gravíssimas, sujeitas a sete pontos na carteira, multa multiplicada por três (chegando a R$880,41) e retenção do veículo.
Os casos também podem configurar ação penal com base no artigo 310 do CTB, por “permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança”. A pena é detenção de seis meses a um ano, ou multa.
Fonte: Diário do Nordeste
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