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Anvisa nega autorização para Ceará e outros estados importarem vacina Sputnik V
A Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) negou autorização para importação da vacina russa Sputnik V por parte de estados. Com isso, o Ceará não poderá, neste momento, concluir a compra direta de 5,87 milhões de doses do imunizante russo.
A decisão ocorreu em reunião nesta segunda-feira (26), a poucos dias do fim do prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e terminou por volta das 23h.
Todos os diretores votaram contra a autorização, seguindo pareceres das áreas técnicas e também o primeiro voto, do relator Alex Campos. O principal ponto para a decisão é a falta de documentações comprobatórias da segurança da vacina e possibilidade de falhas na fabricação do produtor.
Os pedidos de importação também foram realizados pelos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins, além dos municípios de Maricá e Niterói.
“Não há parecer ou documento compatível com documento técnico de análise descritivo por autoridades que concederam o registro definitivo da vacina”, defendeu o presidente do órgão, Antonio Barra Torres. Conforme ele, diversas tentativas foram feitas no sentido de conseguir estes documentos junto às autoridades russas.
VOTOS
O relator do processo, Alex Machado Campos, foi o primeiro a negar a autorização. Ele justificou que o voto contrário foi baseado nas análises dos técnicos da Anvisa que não recomendarem a importação.
Sobre a autorização da vacina em diversos outros países, ele disse que “ verifica-se que, em sua maioria, tratam-se de países sem uma tradição, digamos, de maturidade e robustez regulatória”.
Os diretores Rômison Morta, Cristiane Jordão, Meiruze Freitas e o presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, acompanharam integralmente o posicionamento do relator.
FALTA DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS
O presidente da Anvisa, na conclusão de sua fala sobre o parecer, frisou o problema na comunicação e nas missões de inspeção e envio de comitiva da Anvisa à Rússia.
Primeiro, o país russo pediu que a inspeção fosse postergada, mas a viagem se tornou inviável após negativa de que a equipe brasileira visitasse as instalações do laboratório que produz o imunizante.
Na semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, autorizou que os estados importassem e distribuíssem as doses caso a Anvisa não oficializasse a resposta até o fim de mês – 30 dias após a formalização do pedido à Anvisa de cada estado. No caso do Ceará, o prazo era até quinta-feira (29).
Ultrapassado o período, os estados estariam autorizados a comprar e distribuir a Sputnik V à população local, sob suas exclusivas responsabilidades, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas.
A Anvisa chegou a pedir a suspensão do prazo sob a justificativa de que precisaria de mais dados para bater o martelo sobre as aquisições.
Fonte: Diário do Nordeste
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