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Entenda por que Simone, da dupla com Simaria, optou por ter a filha nos EUA
O nascimento de Zaya, filha da cantora Simone, da dupla com Simaria, e do empresário cearense Kaká Diniz, nesta segunda-feira (23), despertou curiosidades dos fãs da artista por ter ocorrido nos Estados Unidos. No entanto, a prática de escolher o país estrangeiro para o parto é comum entre famosas e famosos brasileiros e tem sido mais frequente nos últimos anos.
A lista é diversa: o ator Thammy Miranda e a esposa, Andressa Ferreira, a atriz Karina Bachhi, a cantora Claudia Leitte e a ex-BBB e advogada, Adélia Soares. A maioria optou pelo parto em Miami, enquanto o parto de Zaya, mais recente, ocorreu em Orlando, Flórida.
Antes da chegada de Zaya, a cantora sertaneja foi questionada por seguidores do Instagram os motivos da decisão em ter a filha fora do Brasil. “Você não valoriza os profissionais brasileiros por quê? Tem que ganhar seu bebê fora do Brasil?”. Simone rebateu: “Quem te disse isso, irmã, em nome de Jesus? Tenho meus médicos no Brasil que amo muito, e confio no trabalho deles. Ter bebê aqui foi outra questão que não tem nada a ver com o profissionalismo”.
Mas afinal, por que a prática é tão comum?
O Diário do Nordeste conversou com Dayanna Lima, professora de direito internacional e membro consultivo da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) para entender as implicações legais e os benefícios do nascimento de brasileiros nos EUA.
Segundo Lima, o principal motivo da escolha é o fato de os EUA ser considerado um “país de oportunidades”. Segundo a legislação americana, todas as pessoas que nascem lá terão a nacionalidade americana. “Um grande contraste em relação ao Brasil que vem, governo após governo, sofrendo por uma grande instabilidade política e crises econômicas. Então, a ideia de melhores oportunidades de emprego e uma melhor qualidade de vida chamam a atenção daqueles que podem fazer esse investimento”, comenta.
A advogada cita o nascimento em solo americano como investimento pelo fato de o parto ter o valor em torno de 20 mil dólares, o que na cotação atual equivale a mais de R$ 100 mil.
O nascimento confere nacionalidade aos pais?
Não são gerados direitos americanos e nem nacionalidade para os pais. O que pode ocorrer, de acordo com a advogada, é a facilitação da aquisição do visto, considerando que a imigração adota “critérios subjetivos”. Dayanna Lima alerta, porém, que o visto não é garantido, é apenas uma possibilidade.
“Filhos âncora”
Não há nenhuma política que proíba e nem estabeleça critérios específicos sobre o nascimento de filhos de pais estrangeiros nos EUA. A advogada explica que o país adota um critério simples, que confere aos filhos de pessoas estrangeiras nascidos a nacionalidade norte-americana.
“O EUA é um país que adota o critério do jus solis, ou seja, o critério territorial referente à nacionalidade. Em outras palavras, será americano aquele que nascer nos Estados Unidos, independentemente da nacionalidade dos pais. O que não aconteceria em outros países, como Itália ou Espanha, que adotam o jus sanguinis, onde a criança adquire a nacionalidade dos pais”, pondera.
A professora de direito internacional continua, afirmando que “logo, não existe qualquer proibição em relação aos ‘filhos âncoras’ nos EUA. Donald Trump, enquanto presidente pretendia proibir essa prática, mas não foram feitas alterações na lei”.
Direitos e deveres
Com a nacionalidade americana, o filho ou filha dos brasileiros terá os mesmos direitos de qualquer norte-americano: a liberdade de entrar e sair do país sem a necessidade de visto, educação pública nas escolas, entre outros.
Dayanna Lima lembra, porém, que todo direito está atrelado a um dever. “Logo, esse indivíduo teria de cumprir deveres derivados da cidadania americana, como alistamento militar, cobranças da Receita Americana, etc.”, pontua.
O filho americano também poderá votar nas eleições dos EUA, assim com no pleito brasileiro. Para votar no Brasil, é necessário que os pais registrem a criança após o nascimento no consulado brasileiro nos EUA, segundo prevê o artigo 12, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal.
Fonte: Diário do Nordeste
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