Ceará
De barreiras sanitárias à suspensão do transporte: veja o que pode e o que é proibido no Carnaval do Ceará
O Governo do Ceará vai controlar a entrada e saída de veículos em Fortaleza e suspender a circulação do transporte intermunicipal de passageiros durante o período de Carnaval, entre os dias 12 e 17 deste mês. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (10), após reunião do Comitê de Enfrentamento à Covid-19.
O deslocamento será permitido somente em situações específicas, como em casos de saúde, moradia, trabalho, transporte de cargas, e outras.
Dentre as mudanças anunciadas, também está a instalação de barreiras sanitárias nos municípios cearenses. A medida busca conter o avanço de casos e óbitos em decorrência da Covid-19 no Estado. Anteriormente, já havia sido anunciada a proibição de festas no período e o cancelamento do ponto facultativo de servidores públicos estaduais.
Veja as medidas anunciadas:
Controle de entrada e saída de veículos de Fortaleza, somente sendo permitido o deslocamento em situações específicas, como em casos de saúde, moradia, trabalho, transporte de cargas, dentre outras situações detalhadas no decreto;
Suspensão do transporte intermunicipal de passageiros, individual ou coletivo, regular e complementar, excetuado o transporte no âmbito metropolitano;
Barracas de Praia terão o horário limitado até 15h durante o período; portanto, além do sábado e domingo, e em todo o Estado;
Suspensão da atividade de Parques Aquáticos em todo o Estado, além da atual proibição de Fortaleza e Aquiraz;
Ainda está sendo recomendado aos municípios com tradição turística que sejam feitas barreiras sanitárias e tomadas medidas mais restritivas nesse período de acordo com a situação de cada um. Para isso, haverá reforço de policiamento nesses locais para apoiar o cumprimento dessas medidas.
Poderão entrar ou sair de Fortaleza as pessoas enquadradas nas seguintes situações:
Por motivos de saúde, próprios e de terceiros, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero
Entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;
Entre os domicílios e os locais de trabalho
Para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
Para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
Aqueles necessários ao exercício das atividades de imprensa;
Transporte de carga;
Pessoas domiciliadas em mais de um município do Estado, desde que devidamente comprovados ambos os domicílios;
Comprovação documental de reserva previamente realizada ou de pagamento efetuado, até a data de publicação deste Decreto, para estadia em estabelecimentos formais de hospedagem;
Por motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados
Fonte: Diário do Nordeste
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