Ceará
29 acusados de integrar facções criminosas no Ceará são soltos por falta de denúncia do MPCE
A Justiça Estadual decidiu soltar 29 acusados de integrar duas facções criminosas e de tráfico de drogas, em Crateús (a cerca de 350 km de distância de Fortaleza), no Interior do Ceará, que haviam sido presos em uma operação da Polícia Civil do Ceará (PC-CE) deflagrada em maio deste ano.
Na decisão proferida no último dia 26 de julho, a Vara de Delitos de Organizações Criminosas justificou, para relaxar as prisões, que os suspeitos estão “custodiados há mais de 60 dias e até o presente momento sequer há denúncia oferecida”.
Esse é o segundo caso recente de soltura coletiva de acusados de integrar facção criminosa, na Justiça Estadual do Ceará. 138 suspeitos devem ter a prisão relaxada, beneficiados com a decisão judicial de extinguir um processo com 219 denunciados. O motivo foi a decisão do Poder Judiciário de considerar ilegal uma busca realizada pela Polícia Civil na casa de um dos suspeitos e a varredura no aparelho celular dele.
Sendo assim, não tenho referido prazo como razoável e proporcional para uma prisão cautelar. Fere o princípio da razoabilidade adiar a prestação jurisdicional aos acusados, preservando suas custódias, em razão da demora não ocasionada pela defesa.”
VARA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
Em decisão
MANIFESTAÇÃO
O Ministério Público do Ceará (MPCE) elencou nove pontos para justificar a ausência da denúncia. O órgão ministerial começa citando a data da operação da Polícia Civil: 18 de maio de 2022. Em seguida, afirma que no dia 30 de maio, o Poder Judiciário solicitou a manifestação do MP nos autos, o que foi feito no dia seguinte.
Posteriormente, o MPCE destaca que no dia 8 de junho de 2022, a Polícia Civil juntou aos autos, cópia de representação sigilosa e um ofício direcionado ao juízo de Crateús. O Ministério Público afirma que pela “necessidade de esclarecimentos adicionais para o oferecimento da denúncia, no dia 22 de junho de 2022, o MPCE solicitou que o Poder Judiciário intimasse autoridade policial para se manifestar formalmente a respeito da existência ou não de inquérito policial em autos diversos da medida cautelar de interceptação telefônica”.
Ainda conforme a narrativa do MP, o Colegiado de juízes acatou o pedido e determinou vistas dos autos à autoridade policial no dia 23 de junho de 2022. Os autos foram enviados ao Ministério Público no dia 29 de junho de 2022, sem manifestação da autoridade policial, e segundo o MP, apesar do despacho do juiz ter data do dia 29 de junho de 2022, a intimação ocorreu no dia 11 de julho de 2022, com prazo previsto de encerramento para o dia 15 de julho de 2022.
Fonte: Diário do Nordeste
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