Ceará
Você pode bloquear ligações de telemarketing a partir de hoje

A partir desta terça-feira (16), consumidores que não desejarem receber ligações de telemarketing de operadoras de telefonia móvel, fixa, internet e TV por assinatura poderão se cadastrar em uma lista nacional do site “Não Me Perturbe”.
Após a solicitação para inclusão do seu telefone na lista, as empresas terão um prazo de 30 dias para a realização do bloqueio. A empresa que desrespeitar a lista pode receber multa com valor de até R$ 50 milhões. A medida não inclui serviços de telemarketing de bancos.
Reclamações de consumidores devem ser feitas pela central telefônica da Anatel, no número 1331.
Como se cadastrar e bloquear ligações indesejadas de telemarketing
Ao acessar a página do “Não me perturbe”, o usuário poderá:
Consultar se seu número já está cadastrado;
Cadastrar seu número para ser bloqueado;
Solicitar desbloqueio e voltar receber ligações de empresas de telemartketing.
Ao fazer inclusão no cadastro, o cliente poderá escolher a operadora ou o tipo de serviço sobre o qual não quer receber ligações comerciais. Estão listados as seguintes empresas: Net, Claro, Sky, Tim, Oi, Nextel, Vivo, Algar Telecom e Sercomtel.
O usuário terá que informar nome completo, CPF e e-mail para criar um login e senha de acesso.
Cadastrei meu telefone, mas ainda continuo recebendo ligações. O que fazer?
O prazo para o bloqueio efetivo das ligações, após o recebimento da solicitação, é de 30 dias corridos. Caso o prazo ainda não tenha encerrado é necessário aguardar. Consulte a data da solicitação do bloqueio na opção “Consultar” da tela “Cadastrar”. Se já passaram 30 dias desde a data da solicitação do bloqueio, você poderá reclamar no site, selecionando o motivo “Continuo recebendo ligações”.
Decon no Ceará já tem lista de bloqueio, que inclui e-mails e SMS
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) lançou em junho do ano passado o Sistema de Bloqueio de Marketing.
O consumidor que não deseja receber ofertas comerciais, que configurem marketing direto ativo, por meio de ligações telefônicas, mensagens de texto (SMS) e áudio e e-mail pode se cadastrar na Lista Antimarketing, disponível no site do órgão.
O cadastro tem validade de um ano e, após o credenciamento do cliente, o fornecedor tem até 30 dias para retirá-lo da sua lista de marketing.
Fonte: Diário do Nordeste
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