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Iguatu

TRE poderá retomar julgamento de Roberto Filho na sexta, 7 de novembro

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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) poderá retomar, na próxima sexta-feira, 7 de novembro, o julgamento do recurso que envolve o prefeito de Iguatu, Carlos Roberto Costa Filho (Roberto Filho, PSDB), e seu vice, Antônio Ferreira de Souza (Francisco das Frutas, PSDB). A sessão foi suspensa após o voto do relator e pedido de vistas do desembargador Luiz Evaldo Leite Gonçalves. O processo tramita em segunda instância e ainda não há cassação definitiva — a decisão caberá ao Pleno do TRE-CE quando a matéria for retomada.

Relembre — os dois pontos centrais já registrados nos autos

  1. Voto do relator (desembargador Wilker Macêdo):
    O relator já votou pela cassação dos diplomas do prefeito e do vice. Em seu voto, Wilker Macêdo entendeu que há indícios de abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e atuação em conluio com membros de organização criminosa durante a eleição de 2024, razões que, na sua avaliação, justificariam a anulação dos mandatos e a realização de novas eleições. Após esse voto, o processo foi submetido ao pedido de vistas que interrompeu a sessão.

  2. Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-CE):
    A PRE-CE emitiu parecer favorável à cassação dos diplomas, concluindo que a chapa praticou abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio em conluio com organização criminosa. O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral Samuel Miranda Arruda, foi protocolado no dia 22 de setembro como manifestação no recurso interposto pela coligação autora. Esse parecer foi acompanhado pelo relator no sentido de reforma da decisão de primeira instância e cassação dos mandatos.

Próximos passos

Com o julgamento retomando em 7 de novembro, o Pleno do TRE-CE deverá votar os demais desembargadores e concluir o julgamento do recurso. Só a decisão colegiada definirá se a cassação será confirmada ou não. Até lá, vigora a situação atual sem cassação consumada.

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