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Iguatu

TJCE nega recurso da Prefeitura de Iguatu e mantém absolvição de ex-prefeito Aderilo Alcântara em ação de ressarcimento

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Prefeito Aderilo esteve presente na entrega dos hidrantes (Foto: João Neto)

Tribunal entendeu que reprovação administrativa de contas não prova dano ao erário; perícia apontou que obra do Centro Administrativo teve execução maior que o valor repassado.

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) manteve a sentença que julgou improcedente a ação movida pelo Município de Iguatu contra o ex-prefeito Aderilo Antunes Alcântara Filho. A administração municipal pedia o ressarcimento de R$ 666.124,57 referentes a um convênio de 2014 para obras no Centro Administrativo.

A decisão unânime foi proferida pela 1ª Câmara de Direito Público do TJCE, no julgamento de uma apelação cível interposta pelo município contra a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu. O município alegava prejuízo ao erário em razão da reprovação da prestação de contas do Convênio nº 113/CIDADES/2014, celebrado com a Secretaria das Cidades do Estado do Ceará.

O Entendimento do Tribunal

No entanto, o Tribunal acompanhou o voto da relatora, Desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, que entendeu que a simples reprovação administrativa das contas ou a situação de inadimplência do município não geram, por si sós, o dever de ressarcimento. A magistrada destacou que o conjunto probatório dos autos demonstrou que os valores repassados foram efetivamente aplicados na obra do Centro Administrativo.

“A responsabilização de ex-gestor por dano ao erário exige prova concreta de prejuízo patrimonial, conduta imputável e nexo causal”, diz a ementa do acórdão.

O julgamento ressaltou que houve fiscalização técnica dos pagamentos e que a execução física da obra foi inclusive superior ao percentual financeiro transferido.

Decisão do TCE e Culpa de Gestão Posterior

Além disso, a decisão citou processos de Tomada de Contas Especial do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que foram arquivados sem imputação de débito, concluindo pela inexistência de irregularidade e de dano ao erário em relação ao convênio na gestão de Aderilo Alcântara.

Um relatório da própria Secretaria das Cidades atribuiu a paralisação da obra e a consequente reprovação das contas à gestão de Ednaldo Lavor, que sucedeu o ex-prefeito.

Ajuste no cálculo dos honorários

O TJCE negou o recurso do município e manteve a decisão que inocentou o ex-prefeito. O tribunal fez apenas uma correção técnica (“de ofício”) na forma de calcular os honorários que os advogados de Aderilo Alcântara têm direito a receber. Com a derrota definitiva da prefeitura no processo, o município deverá pagar esses honorários calculados sobre o valor atualizado da causa, conforme determina o Código de Processo Civil (CPC).

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