Tecnologia
TIM é condenada a pagar R$ 1 milhão por má qualidade nas ligações em PE
[caption id="attachment_9995" align="alignleft" width="500"](Foto:Divulgação)[/caption]A operadora TIM foi condenada pelo TRF 5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos aos consumidores no Estado de Pernambuco, em decorrência da má prestação de serviços de telefonia móvel. Entre os problemas, está a dificuldade dos clientes em completarem ou manterem uma chamada.
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![(Foto:Divulgação)](https://maisfm.com/tsmod/wp/wp-content/uploads/2014/02/05fev_tim.jpg)
(Foto:Divulgação)
Procurada pelo UOL, a TIM informa que recorreu da decisão nesta terça-feira (4), por meio de embargo de declaração. O pedido permite à empresa a tentativa de corrigir pontos omissos, contraditórios ou obscuros na decisão.
A ação civil pública foi proposta em novembro de 2011 pela Adeccon (Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor) e OAB-PE (Ordem dos Advogados do Brasil -seccional Pernambuco). Ela foi motivada pelo grande número de reclamações de usuários de Pernambuco que não conseguiam completar uma chamada ou, quando completavam, dificilmente chegavam ao final da conversa pois a ligação era interrompida pelo sinal ruim.
Com isso, os clientes tinham de efetuar uma nova chamada, pagando novamente a tarifa. Na decisão, o TRF 5 alegou com base em um relatório da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que a empresa “estaria enriquecendo às custas das valores cobrados dos consumidores pelas novas chamadas efetuadas”.
Outras penalidades
O TRF 5 determinou, ainda, um prazo de 120 dias para que a TIM comprove que tomou todas as providências necessárias para a ampliação da rede para suprir a demanda de clientes. Caso contrário, a operadora poderá ser proibida de comercializar novas linhas.
Segundo a Adeccon, com a publicação da decisão a TIM tem de efetuar já o pagamento da multa, que será destinada ao Fundo Federal de Defesa de Direitos Difusos, conforme previsto no Art. 13 da Lei 7.347/85 – que trata das ações civis públicas.
Caso seja proibida de comercializar novas linhas ou efetuar portabilidades, a operadora terá de arcar com uma multa de R$ 10 mil por cada novo chip habilitado, até que efetue a devida ampliação da rede.
Fonte: UOL Notícias
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