Iguatu
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Iguatu discute com poder público adicional de insalubridade e outras pautas
O sindicato dos servidores públicos municipais de Iguatu se reuniu na última quarta-feira, 18, com representantes da prefeitura municipal para debater as negociações em torno de demandas do sindicato.
A reunião aconteceu entre o presidente do sindicato Pablo Neves, junto acompanhado da assessoria jurídica e da diretoria da instituição e representantes da prefeitura, da secretarias de finanças, Procuradoria do município e Gabinete do prefeito.
A principal pauta do diálogo gira em torno do adicional de insalubridade e de que categorias devem ser atendidas com esse auxilio como adicional que é voltado para profissionais que trabalham em condições que expõe riscos à sua saúde.
Não se chegou a um consenso na reunião e o assunto ainda deve ser discutido em face à solicitação do poder público de um estudo sobre os impactos das demandas nas contas do município.
O presidente do sindicato Pablo Neves falou a nossa reportagem destacando a importância da luta dos servidores e do não cumprimento dos acordos já feitos para o pagamento desse adicional.
Pablo destaca que o acordo não foi comprido até o momento e em 1º de agosto os servidores devem se reunir em Assembleia e decidir as medidas a serem tomadas. A reunião estava marcado também com a presença do prefeito Ednaldo Lavor mas ele estava em viagem e não compareceu por estar em viagem e foi representado pela chefe de gabinete Sheila Alcântara, pelo procurador do município, João Alisson Lavor.
O adicional de insalubridade já é reivindicação dos servidores municipais algum tempo e motivo de demanda e de diálogos entre o poder público e o sindicato até o momento não se chegou a um consenso o poder público alegou estar avaliando os impactos em folha de pagamento e as medidas que poderão ser tomadas para sanar o problema e chegar uma acordo com a categoria.
Entenda:
O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. Há três graus: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%). Não há entendimento jurídico, no entanto, sobre a base de cálculo a ser usada para o adicional: se sobre o salário mínimo, sobre o salário-base, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total. O caso está em discussão na Justiça.
Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
É considerada atividade perigosa aquela em que o trabalhador não está diretamente exposto a agentes nocivos, mas corre risco de sofrer ferimentos ou de morrer. Nesse caso, o adicional é calculado sobre 30% do salário-base. Os adicionais de periculosidade e de insalubridade não são cumulativos: ou o trabalhador recebe um ou recebe outro.
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