Regional
Sinalização organiza trânsito em áreas centrais de Acopiara
Por exemplo, quem transita pelo início da Rua Dr. Tibúrcio Soares em direção ao centro encontra estacionamento para carros e motos. Segundo o diretor do StTrans, Bonfim Lavor, antes de realizar as mudanças foram feitos estudos sobre o trânsito. “Nossa intenção é aumentar os locais para estacionamento facilitando a vida dos condutores. Com as mudanças nós eliminamos a demora em encontrar uma vaga no centro de Acopiara”, explicou Bonfim.
O Prefeito Dr. Vilmar verificou pessoalmente as ruas com sinalização e pretende que toda cidade receba cuidados com o trânsito. “Esses diversos serviços são para melhorar as condições de tráfego e oferecer mais seguranças às pessoas”, disse Dr. Vilmar.
A diretoria do StTrans ainda informou que o órgão continuará reforçando a sinalização destes e outros locais para aumentar a visibilidade dos motoristas, ciclistas e pedestres.
Serviço
Para promover a interação social no trânsito é necessário:
Aceitar a legislação (conhecer e cumprir) e as regras de circulação e conduta;
Abrir mão quando necessário dos seus direitos para respeitar o direito alheio;
Ajuda mútua a fim de evitar ou solucionar problemas de trânsito.
Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, resulta em multa, sendo considerada infração gravíssima. Art. 189.
O bom comportamento no trânsito, correto e educado, que promove a segurança e a tranqüilidade de todos, é resultante da boa educação do grupo e em outros setores da vida diária.
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos, resulta em multa com fator agravante (3 vezes), sendo considerado infração gravíssima. Art. 193.
Povo educado, trânsito seguro.
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, que se encontre na faixa a ele destinada, que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo, portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes, resulta em multa, sendo considerado infração gravíssima. Art. 214 – I, II e III.
Assessoria de Comunicação – Prefeitura de Acopiara
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