Ceará
São Benedito: Após ação do MPCE, Justiça determina fornecimento de medicação de alto custo à criança portadora de Puberdade Precoce Idiopática
Numa Ação Civil Pública com pedido de obrigação de fazer e de liminar proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da Comarca de São Benedito Oigrésio Mores, o juiz de Direito, Cristiano Sousa de Carvalho, determinou, no dia 24/01, ao Município que forneça, gratuitamente e no prazo de 72 horas, à criança M.L.G.N. o medicamento Leuprorrelina 3,75 mg, a ser ministrado de forma injetável, a cada 28 dias. Por se tratar de esquema terapêutico de indicação mundial, de reconhecida eficácia, a iniciativa pretende assegurar o respeito aos direitos constitucionais à vida e à saúde da paciente, uma vez que estão presentes os pressupostos legais, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 ou outro valor fixado pela Justiça.
A ação, ajuizada no dia 07/01, foi embasada num laudo médico apresentado pela mãe da criança, no qual a médica prescreveu o tratamento com o uso de terapêutico contínuo de Leuprorrelina 3,75 mg injetável (frasco ampola), a ser-lhe ministrado a cada 28 dias. Em razão de não possuir condições financeiras para custear o tratamento, a genitora da criança compareceu à Secretaria de Saúde Municipal, sendo informada que o medicamento Leuprorrelina 3,75 mg injetável não faz parte da rede farmacêutica do Sistema Único de Saúde.
A criança necessitaria da medicação de uso terapêutico e contínuo, uma vez que é portadora de Puberdade Precoce Idiopática (CID 10 – E30.1). Segundo consta dos autos, o medicamento Leuprorrelina 3,75 mg injetável (frasco ampola) não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde, possui o valor de R$ 700,00 e não pode ser custeado pela família para o tratamento. Nesse sentido, a mãe da criança procurou o Ministério Público, a fim de que tenha assegurado o direito de realização do tratamento, o qual, segundo laudos médicos apresentados, é imprescindível ao desenvolvimento dela.
Fonte: MPCE
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