Concursos
Recomendação do MPCE regulariza concorso público em Itaitinga
Após recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Itaitinga Luís Bezerra Lima Neto, o Município de Itaitinga publicou o edital 01/2015 em 23 junho, o qual abriu 639 vagas para vários cargos (dentista, médico, guarda municipal, agente de trânsito, agente administrativo, etc). O promotor de Justiça enfatizou que o Município de Itaitinga deveria cumprir a regra prevista no artigo 37, II da Constituição Federal de 1988 no sentido de que o acesso para o cargo ou emprego público seja através de concurso.

Após recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Itaitinga Luís Bezerra Lima Neto, o Município de Itaitinga publicou o edital 01/2015 em 23 junho, o qual abriu 639 vagas para vários cargos (dentista, médico, guarda municipal, agente de trânsito, agente administrativo, etc). O promotor de Justiça enfatizou que o Município de Itaitinga deveria cumprir a regra prevista no artigo 37, II da Constituição Federal de 1988 no sentido de que o acesso para o cargo ou emprego público seja através de concurso.
Para fiscalizar o certamente foi instaurado um Procedimento Administrativo que já detectou irregularidades e providenciou correções tais como: diferença de vencimento entre enfermeiro hospitalar e enfermeiro do Programa Saúde da Família (PSF). Inicialmente o edital previu que o enfermeiro hospitalar teria carga horária semanal de 40 horas e o salário base de R$ 1.810,40; já para o enfermeiro do PSF a carga horária semanal de 40 horas e o salário base R$ 3.107,83.
A Promotoria de Justiça acionou a Procuradoria do Município e, após tratativa, houve a publicação de aditivo ao edital do concurso fazendo a devida correção. Conforme publicação ocorrida no dia 15 de julho, “a Carga Horária de Trabalho Semanal para o Cargo de Enfermeiro Hospitalar passará a ser de 20 horas”.
Outra correção ocorreu quanto à previsão de altura mínima e proporcionalidade de altura e peso para os cargos de Agente Municipal de Trânsito e Guarda Municipal de Trânsito. Houve a necessidade de realizar mais uma recomendação para que essa exigência fosse retirada, por violar o princípio da razoabilidade. O município atendeu ao pleito e publicou, através do 2º aditivo ao edital do concurso, a exclusão do critério que previa altura mínima de 1,65 metro para candidatos do sexo masculino e 1,60 metro para candidatas do sexo feminino, além de excluir limites da Tabela de Proporcionalidade de Peso e Altura.
Fonte: O Estado CE
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