Ceará
Quase 60 mil eleitores têm título cancelado no Ceará e não poderão votar em 2018

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará confirmou nesta segunda-feira (6) o cancelamento do título de eleitor de 59.945 pessoas no estado. Eles perdem o direito de votar em 2018 e ficam sem acesso a uma série de benefícios e direitos.
O prazo para a atualização biométrica – o cadastro da digital do eleitor – acabou em outubro em 12 cidades do Ceará: Cascavel, Pindoretama, Russas, Palhano, São Gonçalo do Amarante, Santa Quitéria, Catunda, Hidrolândia, Guaraciaba do Norte, Croatá, Jaguaruana e Itaiçaba.
“Esses eleitores tiveram as suas inscrições canceladas. A repercussão é no CPF, em relação aos benefícios social e também ao requerer passaporte, tomar posse em cargo público, inscrever-se em concurso público. Todas essas consequências vêm do cancelamento do título eleitoral”, explica Agda Gurgel, do Tribunal Eleitoral.
Para reverter o cancelamento
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará alerta que esses 59 mil eleitores que tiveram o título cancelado ainda podem quitar a situação a tempo de votar nas eleições do próximo ano.
Para isso, diz Agda, a pessoa deve procurar o cartório eleitoral da sua cidade.
“Ele poderá comparecer ao cartório eleitoral até o dia 9 de maio. Ele deve portar um documento de identidade e um comprovante de residência atualizado. Procurando o nosso cartório eleitoral do município ele poderá reverter esse cancelamento.”
Impedimentos
Quem não fizer o recadastramento terá o título cancelado. Os prejuízos para os eleitores em débito com a Justiça Eleitoral são os seguintes impedimentos:
– Requerer passaporte ou carteira de identidade
– Receber salário e benefícios sociais de entidades públicas ou assistidas pelo governo
– Fazer parte de concorrência pública ou administrativa em qualquer instituição da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal
– Solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo
– Inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos
– Renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo
– Requerer qualquer documento que necessite da quitação eleitoral
Fonte: G1/CE
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