Iguatu
Prefeito de Iguatu é condenado por improbidade administrativa
Em decisão proferida no dia 9 de maio de 2024, o prefeito de Iguatu, Ednaldo Lavor, foi condenado por ato de improbidade administrativa. A ação judicial, ajuizada pelo Ministério Público em 2018, acusou Lavor de pintar prédios públicos com as cores amarela e laranja e de utilizar um brasão não oficial com o slogan “Prefeitura de um novo tempo” em documentos oficiais e propagandas.

Em decisão proferida no dia 9 de maio de 2024, o prefeito de Iguatu, Ednaldo Lavor, foi condenado por ato de improbidade administrativa. A ação judicial, ajuizada pelo Ministério Público em 2018, acusou Lavor de pintar prédios públicos com as cores amarela e laranja e de utilizar um brasão não oficial com o slogan “Prefeitura de um novo tempo” em documentos oficiais e propagandas.
O juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, da 2ª Vara Cível de Iguatu, determinou as seguintes sanções contra o prefeito:
1. Ressarcimento integral do prejuízo causado ao erário, com valores a serem apurados em cumprimento de sentença.
2. Proibição de contratar com o Poder Público em qualquer esfera ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de seis meses.
3. Pagamento de multa civil equivalente ao dano causado ao Poder Público, devidamente atualizado.
4. Pagamento das custas processuais.
Além disso, após o trânsito em julgado, será comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará para que seja providenciada a suspensão dos direitos políticos de Lavor, conforme determina o sistema INFODIP.
O juiz enfatizou que a conduta do prefeito violou os princípios da administração pública, destacando que os atos de personalização dos prédios e materiais públicos com cores e slogans ligados à sua gestão configuram promoção pessoal indevida e autopromoção, o que atenta contra os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade.
A sentença citou a vasta jurisprudência sobre o tema, reafirmando que a improbidade administrativa não exige dano ao erário para ser configurada, bastando a violação dos princípios administrativos com dolo genérico. O juiz concluiu que as provas apresentadas demonstram claramente a intenção de Ednaldo Lavor em se promover, utilizando recursos públicos para fins pessoais e políticos.
0002219-35.2018.8.06.0091 – Sentença Ednaldo Colorir Cidade
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