Ceará
Prazo para tirar título de eleitor se encerra no dia 4 de maio

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que o eleitor se antecipe para solicitar o documento antes do prazo final. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) mantém a data de 18 de março para o recadastramento biométrico.
Quem ainda não possui título de eleitor vai poder solicitar até o dia 4 de maio deste ano. É o prazo máximo para quem ainda deseja votar nas eleições municipais de outubro, quando devem ser eleitos vereadores e prefeito das cidades.
A orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que a população – principalmente a de faixa etária entre 16 e 17 anos – antecipe a solicitação para evitar filas na última hora. O prazo é o mesmo também para quem quiser transferir o domicílio eleitoral.
No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) alerta que a data limite para o recadastramento biométrico em cidades do interior cearense permanece até o dia 18 de março. O procedimento de agendamento continua o mesmo.
Conforme divulgado pelo O POVO no mês passado, eleitores de 46 municípios cearenses terão que providenciar com urgência o recadastramento biométrico, sob pena de ter o título cancelado e a exigência do pagamento de multa. O voto nas eleições de várias localidades no Estado será feito exclusivamente com a nova tecnologia.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos, conforme o artigo 14 da Constituição Federal.
De acordo com o TSE, pode se inscrever para votar o jovem que completar 16 anos até o dia da eleição, em 2 de outubro.
Documentos
Quem for tirar o título de eleitor pela primeira vez deve comparecer ao cartório eleitoral com documento de identificação com foto (carteira de identidade), comprovante de residência recente e comprovante de quitação militar para os homens.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte não são aceitos para efeito de inscrição eleitoral.
No caso de transferência, o cidadão deve levar o título de eleitor, comprovantes de votação ou de justificativa feitos em eleições anteriores, documento de identificação e comprovante de residência recente. (Wagner Mendes – wagnermendes@opovo.com.br)
Serviço
Tribunal Regional Eleitoral
O quê: Solicitação do título de eleitor.
Onde: Cartório eleitoral.
Prazo: Até 4 de maio.
Informações: www.tre-ce.jus.br
Saiba mais
A falta de documento barra inscrição em concurso público ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles.
Não pode receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
Outro ponto prejudicado pela ausência do documento é a solicitação do passaporte.
Fonte: O Povo
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