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Justiça Eleitoral de Iguatu Determina Retirada de Postagens de José Ilo Dantas Neto e Agenor Gomes de Araújo Neto por Propaganda Eleitoral Antecipada

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Pré-candidato à Prefeitura de Iguatu e deputado estadual são alvos de decisão judicial.

A decisão judicial, que ganhou destaque na 13ª Zona Eleitoral de Iguatu, veio após a coligação “Iguatu Merece Mais” — composta pela Federação PSDB/Cidadania e União Brasil — entrar com uma representação contra José Ilo Alves Dantas Neto, pré-candidato à Prefeitura de Iguatu, e o deputado estadual Agenor Gomes de Araújo Neto.

Entenda o Caso

Segundo a representação, os dois políticos teriam realizado um evento de grande porte para lançar a pré-candidatura de José Ilo Dantas Neto à prefeitura. O evento contou com a presença de milhares de pessoas e uma estrutura que incluía palco, som e iluminação, características que, de acordo com a coligação autora da ação, assemelhavam-se a um comício. 

Além disso, vídeos do evento foram amplamente divulgados nas redes sociais dos representados, onde, supostamente, foram utilizados termos que podem ser interpretados como pedidos explícitos de voto, conhecidos como “palavras mágicas”. Frases como “o povo já manifestou a sua preferência por esse jovem para nos liderar neste processo” e “Vocês querem andar pra frente ou pra trás?…Pois é pra frente que temos que andar” foram citadas na decisão judicial como exemplos de propaganda eleitoral antecipada.

 

Decisão e Consequências

O juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra destacou que, segundo a legislação eleitoral, a propaganda antecipada ocorre não apenas com o pedido explícito de voto, mas também quando são utilizadas expressões que podem ser interpretadas como tal. Com base nisso, ele determinou a remoção imediata das postagens em questão no Instagram, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento.

Além da retirada das postagens, o juiz também determinou a citação dos representados, José Ilo Dantas Neto e Agenor Gomes de Araújo Neto, para que apresentem defesa no prazo de dois dias. O Ministério Público Eleitoral foi acionado para dar seu parecer sobre o caso, o que pode resultar em desdobramentos adicionais.

 

Implicações Eleitorais

A decisão judicial serve como um alerta para todos os pré-candidatos sobre a necessidade de respeitar os limites impostos pela legislação eleitoral. A antecipação de propaganda pode desequilibrar a disputa eleitoral, ferindo o princípio da igualdade de condições entre os concorrentes. 

Este caso específico também destaca a vigilância contínua da Justiça Eleitoral sobre o uso das redes sociais como ferramenta de campanha, um campo onde as regras são rigorosas e a fiscalização é constante. 

A retirada das postagens e a possível aplicação de sanções podem impactar a estratégia eleitoral de José Ilo Dantas Neto e Agenor Gomes de Araújo Neto, que agora precisam ajustar suas ações para evitar novas violações e manter-se dentro dos parâmetros legais até o início oficial da campanha eleitoral.

 

Sentença na íntegra – 0600159-38.2024.6.06.0013[1]

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