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Política

Polícia Federal e MPF negam a Lula o direito de participar do velório do irmão

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Genival Inácio da Silva, de 79 anos, morreu nesta terça (29) em São Paulo, em decorrência de um câncer.

A juíza Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais de Curitiba (PR), recebeu um parecer negativo da Polícia Federal (PF) sobre o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para participar do velório de seu irmão mais velho. Genival Inácio da Silva, de 79 anos, conhecido como Vavá, morreu nesta terça (29) em São Paulo (SP), em decorrência de um câncer no pulmão.

A PF declarou não haver tempo hábil para a chegada de Lula ao funeral antes dos ritos do enterro, porque todos os helicópteros disponíveis estariam trabalhando nos resgates em Brumadinho (MG). Além disso, não haveria efetivo policial para garantir a segurança do ex-presidente.

O Ministério Público Federal (MPF) também se posicionou contra a saída de Lula, argumentando que “o custodiado não é um preso comum e que a logística para realizar a sua escolta depende de um tempo prévio de preparação e planejamento”. O despacho de cinco páginas foi enviado à juíza Lebbos na noite desta terça-feira.

O artigo 120 da Lei de Execução Penal (LEP) prevê que “os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I – falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; II – necessidade de tratamento médico (…) A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso”.

Foi a segunda vez que a defesa de Lula solicitou autorização para o ex-presidente participar de um velório. Na primeira vez, em 25 de dezembro de 2018, dia do enterro do amigo e advogado Sigmaringa Seixas, a saída também foi negada pela Justiça.

O velório e o enterro de Vavá ocorrem em São Bernardo do Campo (SP).

Interpretações

Antes da decisão, a reportagem do Brasil de Fato conversou com advogado criminalista Fernando Hideo, que interpretou o caso sob os pontos de vista técnico e político.

“O artigo 120 da LEP garante a todos que cumpram pena em regime fechado ou semiaberto e aos presos provisórios o direito de sair do estabelecimento, mediante escolta, no caso de falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão. Contudo, o histórico de decisões que tem caracterizado a condição de prisioneiro político de Lula (sendo a última delas a que negou o direito do advogado Fernando Haddad de visitá-lo) nos faz presumir que a tendência é que seus direitos serão violados uma vez mais”, analisou. “Mais do que nunca, os últimos acontecimentos nos fazem perceber que o direito só tem valido para os amigos, aos inimigos resta a guerra”.

Professor de Direito Processual Penal, Sérgio Graziano também considera que a Justiça deveria permitir a Lula participar do velório. “O fundamento disso [Art. 120 da Lei de Execução Penal] são razões humanitárias. A pessoa, quando está presa, perde alguns direitos. O primeiro direito que ela perde é o direito à liberdade, e depois ela pode ir perdendo outros direitos, como os direitos políticos. Mas ela não perde a sua condição de ser humano”, interpreta.

“A Lei de Execução Penal prima por dar à pessoa presa condições de vida e, teoricamente, ela teria que ter condições para ser reinserida na sociedade. Ou seja, as decisões judiciais devem ser pautadas muito mais por sentimentos humanitários do que pelo sentimento de ódio, de proibições”, acrescenta, ressaltando a importância dos limites estabelecidos pelo Direito Penal. “O Estado só pode punir até aquele limite. Mais que isso, ele não pode. Então uma negativa da juíza [Carolina Lebbos] hoje, por qualquer argumento que seja, afronta a dignidade da pessoa humana. Afronta a própria ideia de existência de um direito penal”, finaliza.

Na ditadura, Lula pôde velar a mãe

Preso político na ditadura, Lula recebeu a notícia de que a mãe, Eurídice Ferreira de Mello, havia morrido de câncer aos 65 anos. O então delegado e ex-senador Romeu Tuma intercedeu para permitir que o sindicalista pudesse ir ao enterro.

Na ocasião, cerca de duas mil pessoas compareceram ao cemitério da Vila Paulicéia, em São Bernardo do Campo (SP), para pedir a libertação de Lula. O metalúrgico que se tornaria presidente foi solto um mês depois da prisão.

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