Iguatu
MP envia recomendação para escolas particulares de Iguatu sobre cobrança indevida de material escolar
[caption id="attachment_9738" align="alignleft" width="530"]
Trecho da Cópia da Recomendação[/caption]
O Ministério Público do Estado do Ceará por intermédio do Promotor de Justiça e Coordenador do DECON-Iguatu Francisco das Chagas, e o Promotor de Justiça Aureliano Rebouças, enviou a Recomendação N°02/2014 aos diretores de escolas particulares localizadas em Iguatu.


Trecho da Cópia da Recomendação
O Ministério Público do Estado do Ceará por intermédio do Promotor de Justiça e Coordenador do DECON-Iguatu Francisco das Chagas, e o Promotor de Justiça Aureliano Rebouças, enviou a Recomendação N°02/2014 aos diretores de escolas particulares localizadas em Iguatu.
O documento recomenda que os estabelecimentos de ensino devam disponibilizar, no período de matrícula, a lista de material escolar necessário ao aluno, acompanhada dos respectivos planos de curso ou de utilização dos materiais estabelecidos na referida relação.
Os promotores pedem ainda que o plano de utilização de materiais constará de forma detalhada e com referência a cada item de material escolar, seguido da descrição da atividade didática para o qual se destina, com seus respectivos objetivos e metodologia empregada.
O MP considera abusiva, quando nos contratos de fornecimentos de produtos e serviços educacionais as cláusulas que:
Permite a perda total do valor pago a título de matrícula, em casos de desistência da vaga anteriormente ao início das aulas; Exclui o valor da matrícula do valor total no contrato, seja ele semestral ou anual; Permite a cobrança de Histórico Escolar ao final do curso e de Certificados de Conclusão de Curso ou Diploma; Tornar dependente de condição a efetivação de matrícula à entrega de material escolar; Exige do consumidor marcas específicas para a compra do material ou exige que a compra seja feita no próprio estabelecimento educacional; Que institua a cobrança de qualquer “valor/taxa”, assim intitulada pela instituição, de material escolar.
O mesmo se emprega à cobrança de material coletivo considerado insumo à atividade comercial como: Álcool, algodão, material de limpeza, tonner e/ou fita para impressora, material de escritório de uso individual, entre outros expostos na tabela ao lado.
-
Iguatu1 semana atrásIguatu é acionado na Justiça por falhas em repasses de consignados; bancos terão que apresentar relatórios
-
Cultura2 semanas atrásMinistério da Cultura, Fundação Raimundo Fagner e Grupo Três Corações apresentam nova produção cênico-musical inspirado em Dom Quixote em Fortaleza e Orós
-
Noticias2 semanas atrásDistribuição do vale-recarga de gás de cozinha começa nesta segunda (24); veja quem pode receber
-
Noticias2 semanas atrásLula retorna ao Ceará para lançar Polo Automotivo e dar início à produção do Chevrolet Spark
-
Mundo1 semana atrásVulcão na Etiópia entra em erupção pela primeira vez em milhares de anos
-
Noticias1 semana atrásVoos internacionais são suspensos na Venezuela após alerta sobre intensificação militar
-
Educação1 semana atrásNovas suspeitas indicam que Edcley vazou mais itens do Enem antes da prova
-
Noticias1 semana atrásNikolas Ferreira recebe condenação de R$ 40 mil por comentário contra mulher trans

