Iguatu
MP pede condenação por maus-tratos a animais em Iguatu; caso envolve fatos de 2022
O Ministério Público do Estado do Ceará apresentou alegações finais pedindo a condenação de três acusados por supostos maus-tratos a animais ocorridos em setembro de 2022, no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Iguatu.
A ação penal tramita na 1ª Vara Criminal da comarca e envolve denúncias de maus-tratos, negligência, irregularidades administrativas e supostas eutanásias ilegais de cães sob responsabilidade da então Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal (SEMASPA) e do próprio Centro de Zoonoses.
Respondem ao processo o secretário de Meio Ambiente à época dos fatos, Francisco Mário Rodrigues, a coordenadora do CCZ no período, Maria Lizania da Silva (No caso, a atividade denunciada nos autos refere-se a proteção animal, castração, adoção e acolhimento de animais abandonados eram de competência exclusiva da SEMASPA – Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal; e o médico veterinário Artur Osvaldo Guedes Quintino.
O que foi denunciado
De acordo com a denúncia, representantes da ONG Vira Lata de Raça e protetoras independentes relataram que tiveram, em diversas ocasiões, o acesso ao Centro de Zoonoses negado — inclusive durante mutirões de castração. Segundo depoimentos colhidos nos autos, servidores teriam atribuído a negativa a ordem do então secretário.
Durante visitas ao local, teriam sido constatadas as seguintes situações:
- animais em magreza extrema;
- infestação de carrapatos;
- ausência de água potável e ração adequada;
- ambientes sujos, inseguros e insalubres;
- ausência de atendimento veterinário regular;
- animais em pós-operatório sem acompanhamento;
- filhotes expostos à rua e ao lixo;
- apreensão de ração vencida pela Vigilância Sanitária.
Ainda conforme os autos, inspeção do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Ceará concluiu que a unidade funcionava de forma irregular, sem condições técnicas, estruturais e sanitárias adequadas, além de realizar castrações sem autorização formal e sem barreiras sanitárias apropriadas.
O Ministério Público sustenta que os fatos configuram crime previsto no artigo 32 da Lei 9.605/1998, que trata de maus-tratos a animais.
O caso “Foguinho”
Entre os episódios narrados está o do cão conhecido como “Foguinho”. Segundo a acusação, o animal estava em tratamento contra um tumor e teria sido submetido à eutanásia sem que houvesse tentativa prévia de cirurgia.
O MP aponta possível descumprimento da Lei 14.228/2021, que restringe a eliminação de cães e gatos por órgãos públicos a hipóteses específicas e mediante laudo técnico fundamentado.
A defesa do médico veterinário sustenta que o animal era idoso, debilitado e sem viabilidade clínica, afirmando que a decisão foi técnica.
O que dizem os acusados
O secretário à época afirmou que a proteção animal funcionava como departamento vinculado à Secretaria e que o município utilizava parte da estrutura do CCZ apenas para castrações, negando a prática de maus-tratos.
A coordenadora do CCZ declarou que sua atuação se restringia ao controle de zoonoses — doenças transmissíveis por animais — e que atividades como acolhimento e proteção animal seriam atribuições da SEMASPA.
O processo aguarda sentença da Justiça.
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