Brasil
TSE suspende propaganda de Roberto Cláudio e Capitão Wagner e retira Federação de Ciro do tempo de rádio e TV
Liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques também suspende uso de recursos públicos pelos candidatos e será submetida ao plenário do Tribunal
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu nesta segunda-feira (28) uma liminar que impõe restrições imediatas às campanhas de Roberto Cláudio, candidato a vice-governador na chapa de Ciro Gomes, e Capitão Wagner, candidato ao Senado. A decisão também atinge os suplentes de Wagner, Prisco Bezerra e Lúcio Gomes. A medida foi tomada a pedido dos diretórios estaduais do União Brasil e do Progressistas no Ceará e permanecerá válida até o julgamento do Recurso Especial Eleitoral nº 0600258-76 pelo colegiado do TSE. Na decisão, o ministro determina que Roberto Cláudio e Capitão Wagner sejam impedidos de praticar atos de propaganda eleitoral. A restrição alcança também os respectivos candidatos à suplência de Wagner. O ministro determinou ainda a suspensão do recebimento e do uso de recursos públicos que eventualmente já tenham sido destinados aos quatro candidatos e ainda não tenham sido utilizados, incluindo recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Federação perde espaço na propaganda de Ciro
Um dos efeitos mais relevantes da decisão está na propaganda eleitoral de rádio e televisão. O ministro determinou a adequação do tempo da coligação majoritária para o Governo do Ceará, com a exclusão da Federação União Progressista do cálculo. A federação reúne União Brasil e Progressistas, justamente os dois partidos cujos diretórios estaduais estão no centro da disputa judicial. A decisão também determina a suspensão da veiculação e transmissão da propaganda eleitoral da coligação para o Senado nos termos alcançados pela liminar. Na prática, a medida pode reduzir o espaço de propaganda disponível para a chapa de Ciro Gomes, uma vez que a presença da Federação União Progressista era considerada no cálculo do tempo destinado à campanha majoritária.
O conflito entre os partidos e a federação
O caso nasceu de uma divergência entre as decisões dos diretórios estaduais do União Brasil e do Progressistas e a posição adotada pela Federação União Progressista. Nas convenções partidárias realizadas no Ceará, os diretórios estaduais das duas legendas haviam decidido apoiar a candidatura do governador Elmano de Freitas (PT). Posteriormente, a Federação União Progressista formalizou sua participação na chapa de Ciro Gomes (PSDB). Foi justamente essa divergência que chegou ao TSE. Segundo a decisão, o ponto central do processo é saber se uma federação partidária pode adotar, no processo eleitoral, uma deliberação diferente daquela aprovada de forma convergente pelos dois partidos que a integram, ou se a vontade dos partidos deve prevalecer na formação da posição eleitoral da federação. O ministro considerou necessária uma decisão urgente diante da proximidade do primeiro turno e determinou que o caso seja levado rapidamente ao julgamento do colegiado do TSE.
Roberto Cláudio e Wagner estão fora da eleição?
Não definitivamente. A decisão é uma liminar, ou seja, uma medida provisória concedida antes do julgamento definitivo do recurso. Portanto, neste momento, Roberto Cláudio e Capitão Wagner não tiveram seus registros de candidatura definitivamente cassados pelo TSE. O que existe é uma suspensão dos atos de propaganda eleitoral e do acesso aos recursos públicos alcançados pela decisão, enquanto o Recurso Especial nº 0600258-76 não é julgado pelo colegiado. O próprio ministro determinou que o processo seja encaminhado com urgência para apreciação dos demais ministros do TSE, considerando a proximidade do primeiro turno. Assim, o cenário ainda pode ser alterado pelo julgamento do plenário da Corte.
TRE-CE terá de cumprir a decisão
O ministro determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) seja comunicado imediatamente para adotar as providências necessárias ao cumprimento da liminar. A decisão também registra que eventual descumprimento das determinações poderá ter consequências previstas no Código Eleitoral. O caso, portanto, abre uma nova frente de disputa jurídica na eleição do Ceará a poucos dias do primeiro turno. Enquanto o TSE não analisar o recurso, permanecem em vigor as restrições determinadas pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. A decisão também reforça a importância do julgamento colegiado, que deverá definir se as medidas permanecerão ou serão modificadas.
DECISÃO PARA DOWNLOAD
0602055-55.2026.6.00.0000
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