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MP pede condenação por maus-tratos a animais em Iguatu; caso envolve fatos de 2022

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O Ministério Público do Estado do Ceará apresentou alegações finais pedindo a condenação de três acusados por supostos maus-tratos a animais ocorridos em setembro de 2022, no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Iguatu.

A ação penal tramita na 1ª Vara Criminal da comarca e envolve denúncias de maus-tratos, negligência, irregularidades administrativas e supostas eutanásias ilegais de cães sob responsabilidade da então Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal (SEMASPA) e do próprio Centro de Zoonoses.

Respondem ao processo o secretário de Meio Ambiente à época dos fatos, Francisco Mário Rodrigues, a coordenadora do CCZ no período, Maria Lizania da Silva (No caso, a atividade denunciada nos autos refere-se a proteção animal, castração, adoção e acolhimento de animais abandonados eram de competência exclusiva da SEMASPA – Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal; e o médico veterinário Artur Osvaldo Guedes Quintino.


O que foi denunciado

De acordo com a denúncia, representantes da ONG Vira Lata de Raça e protetoras independentes relataram que tiveram, em diversas ocasiões, o acesso ao Centro de Zoonoses negado — inclusive durante mutirões de castração. Segundo depoimentos colhidos nos autos, servidores teriam atribuído a negativa a ordem do então secretário.

Durante visitas ao local, teriam sido constatadas as seguintes situações:

  • animais em magreza extrema;
  • infestação de carrapatos;
  • ausência de água potável e ração adequada;
  • ambientes sujos, inseguros e insalubres;
  • ausência de atendimento veterinário regular;
  • animais em pós-operatório sem acompanhamento;
  • filhotes expostos à rua e ao lixo;
  • apreensão de ração vencida pela Vigilância Sanitária.

Ainda conforme os autos, inspeção do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Ceará concluiu que a unidade funcionava de forma irregular, sem condições técnicas, estruturais e sanitárias adequadas, além de realizar castrações sem autorização formal e sem barreiras sanitárias apropriadas.

O Ministério Público sustenta que os fatos configuram crime previsto no artigo 32 da Lei 9.605/1998, que trata de maus-tratos a animais.


O caso “Foguinho”

Entre os episódios narrados está o do cão conhecido como “Foguinho”. Segundo a acusação, o animal estava em tratamento contra um tumor e teria sido submetido à eutanásia sem que houvesse tentativa prévia de cirurgia.

O MP aponta possível descumprimento da Lei 14.228/2021, que restringe a eliminação de cães e gatos por órgãos públicos a hipóteses específicas e mediante laudo técnico fundamentado.

A defesa do médico veterinário sustenta que o animal era idoso, debilitado e sem viabilidade clínica, afirmando que a decisão foi técnica.


O que dizem os acusados

O secretário à época afirmou que a proteção animal funcionava como departamento vinculado à Secretaria e que o município utilizava parte da estrutura do CCZ apenas para castrações, negando a prática de maus-tratos.

A coordenadora do CCZ declarou que sua atuação se restringia ao controle de zoonoses — doenças transmissíveis por animais — e que atividades como acolhimento e proteção animal seriam atribuições da SEMASPA.

O processo aguarda sentença da Justiça.

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