Ceará
Mais de dez adoções em Independência são investigadas

Os casos ocorreram há cerca de um ano. As crianças nasceram em Independência e foram adotadas por casais de São Paulo. Há suspeita de negociação financeira
Mais de dez casos de adoção de recém-nascidos no interior do Ceará estão sob investigação do Ministério Público do Ceará (MPCE). As ocorrências se deram no município de Independência, a 305 km da Capital. A suspeita é de um esquema de aliciamento envolvendo a negociação financeira e a entrega de crianças para adoção para casais residentes no estado de São Paulo.
De acordo com o promotor de Justiça responsável pelo caso, Raphael Nepomuceno, o alto número de crianças nascidas em Independência adotadas por casais paulistas chamou atenção das autoridades. “Esses processos ocorreram há cerca de um ano. A situação incomum gerou a suspeita de que alguém pudesse estar fazendo o intermédio entre as mães das crianças e as pessoas interessadas”, disse.
Segundo Nepomuceno, se confirmados os casos de aliciamento, a Justiça irá avaliar as medidas a serem tomadas. “Na área cível, isso tem de ser visto com cuidado, pois as crianças estão com esses ‘pais adotivos’ há um ano e podem ter criado laços afetivos; mas, na área penal, todos os envolvidos serão responsabilizados: os aliciadores, as mães — se for confirmado que sabiam do suposto esquema — e os interessados na adoção dessas crianças”, detalhou o promotor.
A suspeita do Ministério Público é de que os supostos aliciadores sejam profissionais de hospitais ou pessoas que tenham acesso direto às mães e às crianças.
Processo de adoção
Atualmente, o processo de adoção no Brasil exige que o interessado(a) em adotar uma criança realize cadastro na Vara da Infância e Juventude do município. O processo é acompanhado por uma equipe interdisciplinar e demora, em média, um ano. “Os trâmites não têm a intenção de dificultar. Pelo contrário: o procedimento busca resguardar que os pais tenham condições psicológicas e garante que estão no pleno gozo da saúde mental para essa adoção”, explica Nepomuceno.
“Toda adoção tem de ser baseada no amor e não no comércio. Tanto para quem deseja adotar, como no caso da mãe que tenha interesse em entregar os filhos. Essa relação de aliciamento com possível motivação financeira, se confirmada, burla completamente o procedimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, argumentou.
Recomendação
Na terça-feira, 2, o Ministério Público emitiu uma recomendação que orienta que profissionais da área de saúde e membros do Conselho Tutelar comuniquem imediatamente à Vara da Infância e da Juventude de Independência os casos em que gestantes ou mães de crianças recém-nascidas tenham manifestado interesse em entregar seus filhos para adoção.
Além disso, o órgão orienta que hospitais e maternidades desenvolvam programas ou serviços de assistência psicológica à gestante e à mãe que manifestem interesse em ceder as crianças. Agentes do Conselho Tutelar já foram encaminhados para hospitais e maternidades do município.
Ao decidir adotar, o interessado deve procurar a Vara de Infância e Juventude do município e se informar a respeito dos requisitos e documentação necessários para entrar nos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.
O curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção é obrigatório. O interessado dirá o perfil da criança desejada.
Em caso de aprovação do pedido de adoção, o candidato deverá aguardar até aparecer uma criança com o perfil compatível.
Se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada e dirá se quer continuar com o processo.
Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção e receberá a guarda provisória.
O juiz profere a sentença de adoção e a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
Fonte: O Povo
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